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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Sexta-feira, 31 de março de 2023 Páx. 21577

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 27 de março de 2023 pela que se dá publicidade das pessoas beneficiárias das ajudas concedidas ao amparo da Resolução de 29 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras, mediante a tramitação antecipada de despesa, das ajudas temporárias e excepcionais às pessoas produtoras de carne para compensar as dificuldades económicas derivadas da invasão russa da Ucrânia ao amparo do artigo 39 quater do Regulamento (UE) 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo à ajuda ao desenvolvimento rural através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento MR244A).

Antecedentes:

O dia 13 de janeiro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 9 a Resolução de 29 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras, mediante a tramitação antecipada de despesa, das ajudas temporárias e excepcionais às pessoas produtoras de carne para compensar as dificuldades económicas derivadas da invasão russa da Ucrânia ao amparo do artigo 39 quater do Regulamento (UE) 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo à ajuda ao desenvolvimento rural através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento MR244A).

O artigo 11.3 da citada resolução estabelece que as resoluções das ajudas serão notificadas de acordo com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro. De conformidade com o estabelecido no artigo 45 da indicada lei, a notificação poderá realizar mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, publicação na qual se recolherá uma ligazón à página web do Fundo Galego de Garantia Agrária. Nesta notificação especificar-se-ão a convocação, a pessoa beneficiária, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como, se for o caso, as causas da desestimação, e expressará, ademais, os recursos que procedam contra a resolução, o órgão administrativo e judicial ante o qual se devem apresentar e o prazo para interpo-los.

Considerações legais e técnicas:

A tramitação das ajudas recolhidas nesta resolução regula-se pelo disposto no artigo 39 quater do Regulamento (UE) 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo à ajuda ao desenvolvimento rural através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader); na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007; na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no anexo I da Resolução de 29 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras, mediante a tramitação antecipada de despesa, das ajudas temporárias e excepcionais às pessoas produtoras de carne para compensar as dificuldades económicas derivadas da invasão russa da Ucrânia ao amparo do artigo 39 quater do Regulamento (UE) 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo à ajuda ao desenvolvimento rural através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o ano 2023.

O artigo 11 do anexo I da Resolução de 29 de dezembro de 2022 estabelece que a pessoa titular da Direcção do Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga) será competente para resolver estas ajudas.

Consonte o artigo 11.3 do anexo da resolução, as resoluções das ajudas serão notificadas de acordo com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro. De conformidade com o estabelecido no artigo 45 da indicada lei, a notificação poderá realizar mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, com uma ligazón à página web do Fogga.

Nesta notificação especificar-se-ão a convocação, a pessoa beneficiária, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como, se for o caso, as causas da desestimação, e expressará, ademais, os recursos que procedam contra a resolução, o órgão administrativo e judicial ante o qual se devem apresentar e o prazo para interpo-los.

De conformidade com o estabelecido, a pessoa titular da Direcção do Fogga, uma vez analisadas todas as solicitudes, alegações e documentações apresentadas e de acordo com o anterior,

RESOLVE:

Primeiro. Dar publicidade à resolução da concessão das ajudas do Fogga ao amparo da Resolução de 29 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras, mediante a tramitação antecipada de despesa, das ajudas temporárias e excepcionais às pessoas produtoras de carne para compensar as dificuldades económicas derivadas da invasão russa da Ucrânia ao amparo do artigo 39 quater do Regulamento (UE) 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo à ajuda ao desenvolvimento rural através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) e se convocam para o ano 2023, na seguinte ligazón da página web do Fogga:

https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/beneficiário_de ajudas_pac/campana-2023

Segundo. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Direcção do Fogga, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Santiago de Compostela, 27 de março de 2023

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária