De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhes notifica às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo, as comunicações de início ou resoluções do procedimento sancionador, por infracções na ordem social. A seguir, publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando a documentação que julguem oportuna.
Para o caso de resoluções do procedimento sancionador a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poderá interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte o da publicação deste anuncio no BOE reclamação administrativa prévia, conforme ao previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda perante o julgado do social competente, no prazo de dois meses seguintes a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica e constância deste conhecimento, a pessoa interessada poderá comparecer devidamente acreditado no centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Vigo, 15 de março de 2023
Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Interessado/a (DNI/NIE) |
Nº expediente |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
34963459D |
34963459D/22-02-2023/2.1.A |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
35598833P |
35598833P/03-01-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Meis |
36124809C |
36124809C/02-01-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
39490668J |
39490668J/07-12-2022/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
53180755V |
53180755V/10-01-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
53862075P |
53862075P/26-07-2022/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Pontevedra |
54229555V |
54229555V/25-01-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
54337240Q |
54337240Q/13-02-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Redondela |
77419940P |
77419940P/28-11-2022/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Grove, O |
X9277321H |
X9277321H/09-12-2022/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
35433044A |
35433044A/11-05-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Cambados |
35454454T |
35454454T/03-10-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vilagarcía de Arousa |
35471700L |
35471700L/14-03-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Cambados |
36068556W |
36068556W/24-01-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vigo |
36150953J |
36150953J/23-12-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vigo |
54116443L |
54116443L/26-05-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Cambados |
54659208F |
54659208F/31-08-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vigo |
77409120K |
77409120K/18-04-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Grove, O |
X2400651A |
X2400651A/07-12-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Porriño, O |
X5829875L |
X5829875L/15-02-2022/2.1.A |
Resolução de procedimento sancionador |
Cambados |