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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Terça-feira, 28 de março de 2023 Páx. 20682

III. Outras disposições

Instituto de Estudos do Território

RESOLUÇÃO de 20 de março de 2023 pela que se dá publicidade do esgotamento de crédito da convocação efectuada pela Resolução de 12 de dezembro de 2022, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas para actuações de correcção de impactos paisagísticos destinadas a câmaras municipais da Galiza, geridas por este Instituto de Estudos do Território, e se estabelece a sua convocação, em regime de concorrência não competitiva, para o ano 2023 (código de procedimento MT402B), tramitado como expediente antecipado de despesa.

Primeiro. O 17 de janeiro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 12 de dezembro de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas para actuações de correcção de impactos paisagísticos destinadas a câmaras municipais da Galiza, geridas pelo Instituto de Estudos do Território, e se estabelece a sua convocação, em regime de concorrência não competitiva, para o ano 2023 (código de procedimento MT402B), tramitado como expediente antecipado de despesa.

Segundo. No ordinal segundo da dita resolução estabelece-se o objecto das subvenções, que é a correcção de impactos paisagísticos presentes tanto em edifícios de titularidade autárquica como em verdadeiros equipamentos de titularidade autárquica, ou bem os produzidos por eles devido ao seu aspecto exterior, tudo isto em congruencia com os valores paisagísticos recolhidos no Catálogo de paisagens da Galiza e os objectivos e critérios que expressam as directrizes da paisagem da Galiza através de duas linhas de ajuda que são:

Linha I: equipamentos autárquicos de tipo sanitário-assistencial, educativo, cultural ou administrativo-institucional, de acordo com a classificação que estabelece a epígrafe 3 do anexo I do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (Decreto 143/2016, de 22 de setembro).

Linha II:

A) Fontes, lavadoiros, palcos de música e hórreos: as actuações que se subvencionarán som, em todo o caso, de índole menor, já que não se mudará o seu uso.

B) Outras construções ou instalações de titularidade autárquica destinadas a outros equipamentos de serviços públicos, de acordo com a classificação que estabelece a epígrafe 3 do anexo I do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (Decreto 143/2016, de 22 de setembro).

Terceiro. A Resolução de 12 de dezembro de 2022, no ponto 1 do ordinal sexto, indica que as subvenções objecto desta resolução se financiarão com um crédito total de 1.000.000,00 de euros com cargo à aplicação orçamental 08.80.541E.760.00, código de projecto 2021 00002, dos orçamentos do Instituto de Estudos do Território para o ano 2023, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, de conformidade com o disposto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o que poderá dar lugar à possibilidade de atender novas solicitudes que poderão receber a subvenção oportuna.

Quarto. O ponto 4 do ordinal sétimo da Resolução de 12 de dezembro de 2022 estabelece que, para os efeitos da concessão das ajudas, se terá em conta a ordem cronolóxica de entrada das solicitudes, validamente apresentadas, na sede electrónica da Xunta de Galicia até que se esgote o orçamento da convocação. Considerar-se-á data de apresentação válida aquela em que o expediente seja apresentado completo e constem nele a solicitude, correctamente coberta, e toda a documentação complementar exixir na presente resolução. Além disso, considerar-se-á esgotado o orçamento quando se efectue o registro da última solicitude de ajuda que totalice o montante total do crédito desta convocação. Nesse caso, e sempre antes da data máxima assinalada neste ponto, poderão seguir-se registando solicitudes em lista de reserva provisória, as quais serão atendidas por rigorosa ordem de entrada, supeditadas a que se produzam desestimações ou revogações das solicitudes de ajuda prévias. O esgotamento do crédito comportará a inadmissão de todas aquelas solicitudes que se instruam com posterioridade, do mesmo modo que se inadmitirán todos aqueles expedientes que não tenham entrada na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Não serão admitidas a trâmite, em nenhum caso, as solicitudes apresentadas fora do prazo e de forma diferente a aquela que se estabelece nesta resolução.

Quinto. Uma vez revistas e ordenadas todas as solicitudes apresentadas com a documentação completa, a última solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento do crédito foi a que teve entrada na sede electrónica o dia 18.1.2023 às 12.19 horas.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O ponto 6 do ordinal décimo quarto da Resolução de 12 de dezembro de 2022 estabelece que, uma vez esgotado o crédito destinado às subvenções, se publicará no Diário Oficial da Galiza a dita circunstância.

Segunda. Os artigos 31 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e 32 do seu regulamento, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelecem a obrigação do órgão administrador de publicar, no Diário Oficial da Galiza e na sua página web, o esgotamento da partida orçamental atribuída.

Em virtude do exposto anteriormente, e de acordo com o estabelecido na normativa citada,

RESOLVO:

Dar a conhecer o esgotamento do crédito autorizado para as ajudas convocadas pela Resolução de 12 de dezembro de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas para actuações de correcção de impactos paisagísticos destinadas a câmaras municipais da Galiza, geridas pelo Instituto de Estudos do Território, e se estabelece a sua convocação, em regime de concorrência não competitiva, para o ano 2023 (código de procedimento MT402B), tramitado como expediente antecipado de despesa, que se produziu com a solicitude que teve entrada o dia 18.1.2023 às 12.19 horas.

Santiago de Compostela, 20 de março de 2023

Enrique Luis de Salvador Sánchez
Director do Instituto de Estudos do Território