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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Terça-feira, 28 de março de 2023 Páx. 20679

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 17 de março de 2023, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se estabelece um prazo adicional e excepcional para apresentar determinadas solicitudes do grau inicial da carreira profissional.

O 28 de outubro de 2022, na Mesa Sectorial, os/as representantes da Administração sanitária e as organizações sindicais CIG, CC.OO., CSIF, SATSE e UGT assinaram um acordo sobre as futuras convocações de carreira profissional (Diário Oficial da Galiza núm. 231, de 5 de dezembro).

Esse acordo, conjuntamente com o assinado o 6 de julho de 2018 (Diário Oficial da Galiza núm. 144, de 30 de julho), constituem actualmente as bases aplicável à carreira profissional no âmbito do Serviço Galego de Saúde e das entidades adscritas à Conselharia de Sanidade e ao dito organismo.

O Acordo de 28 de outubro de 2022, no seu ponto III, relativo ao grau inicial, ademais de alargar o âmbito do pessoal que pode solicitar o dito grau, dispôs que as solicitudes de grau inicial apresentadas até o último dia do prazo que estabeleça a Direcção-Geral de Recursos Humanos terão efeitos desde o 7 de agosto de 2018, sempre que nessa data já se cumprissem os requisitos para o acesso. Noutro caso, os efeitos serão desde o primeiro dia, posterior a essa data, em que se cumpram os ditos requisitos.

Em execução desse ponto do acordo, a Resolução deste centro directivo de 25 de novembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 231, de 5 de dezembro), juntamente com outras previsões relativas à convocação ordinária do ano 2022 e a um procedimento excepcional de encadramento, publicou os novos requisitos para aceder ao grau inicial e dispôs que as solicitudes de grau inicial apresentadas até o dia 31 de janeiro de 2023 teriam efeitos desde o 7 de agosto de 2018, nos termos acordados o 28 de outubro.

Posteriormente, a comissão de seguimento da carreira profissional acordou que a melhora relativa ao grau inicial que estabeleceu o Acordo de 28 de outubro de 2022 (efeitos retroactivos) deve aplicar-se não unicamente à categoria/especialidade que figure na solicitude de o/da profissional entre o 5 de dezembro de 2022 e o 31 de janeiro de 2023 (por prestar serviços nela), senão às diversas categorias/especialidades em que, de ser o caso, prestasse serviços algum dia desde o 7 de agosto de 2018; e precisou que, por razões de carácter técnico, seria trás o 31 de janeiro de 2023 quando se abriria um prazo especial para apresentar as solicitudes de grau inicial nessas outras categorias/especialidades.

Por outra parte, esse mesmo prazo especial deve ser utilizado para que o actual pessoal laboral residente em formação do Serviço Galego de Saúde (MIR, EIR...) possa solicitar o grau inicial pelos serviços que, de ser o caso, prestasse como pessoal estatutário a partir de 7 de agosto de 2018.

Em atenção ao que antecede, em virtude do disposto no artigo 7.e) da Ordem de 22 de abril de 2020, de delegação de competências em órgãos centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde e na Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, depois do acordo da comissão de seguimento da carreira profissional,

RESOLVO:

Primeiro. Solicitudes de grau inicial noutra categoria/especialidade

O/a profissional que, de conformidade com o que estabeleceu a Resolução deste centro directivo de 25 de novembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 231, de 5 de dezembro), tivesse habilitada a solicitude de grau inicial entre o 5 de dezembro de 2022 e o 31 de janeiro de 2023 em determinada categoria/especialidade (por prestar serviços nela), e pretenda o reconhecimento do grau inicial nessa ou noutra categoria/especialidade diferente na qual trabalhasse algum dia desde o 7 de agosto de 2018, poderá solicitar no prazo que se iniciará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e finalizará o 30 de abril de 2023.

Segundo. Pessoal laboral residente em formação do Serviço Galego de Saúde

No mesmo prazo estabelecido no ponto primeiro, o pessoal do Serviço Galego de Saúde com vínculo de laboral residente em formação (MIR, EIR...) entre o 5 de dezembro de 2022 e o 31 de janeiro de 2023 poderá solicitar o grau inicial em qualquer categoria/especialidade na qual, de ser o caso, prestasse serviços algum dia desde o 7 de agosto de 2018, no Serviço Galego de Saúde ou entidades adscritas.

Terceiro. Regulação do grau inicial

Esta resolução executa acordos da comissão de seguimento da carreira profissional e é complementar da ditada por este centro directivo o 25 de novembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 231, de 5 de dezembro). Portanto, para os demais aspectos da regulação do grau inicial aplicar-se-á o que estabelece essa Resolução de 25 de novembro de 2022.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poderão interpor recurso de reposição ante esta direcção geral no prazo de um mês contado a partir da mesma data, de conformidade com a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 17 de março de 2023

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos