De conformidade com o previsto no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade da Resolução da Conselharia de Sanidade, do 6 março de 2023, pela que se lhe encomenda à Agência Galega de Infra-estruturas a gestão das actuações para a execução das obras de construção de um novo centro de saúde na câmara municipal de Abegondo (A Corunha).
As actividades que realizará a Agência Galega de Infra-estruturas são:
1. Realizar os actos e negócios jurídicos próprios da preparação, selecção de contratista, adjudicação e execução dos contratos que sejam precisos para o cumprimento do objecto da encomenda e, nomeadamente, os de obra, direcção da obra, direcção de execução material e coordinação de segurança e saúde.
2. Assumir a função de responsável pelo contrato, para o que o órgão de contratação designará uma pessoa física ou jurídica vinculada a esta Agência, a quem corresponderá supervisionar a sua execução e adoptar as decisões e ditar as instruções necessárias com o fim de assegurar a correcta realização da prestação pactuada, dentro do âmbito de faculdades que o órgão de contratação lhe atribua.
3. Convocar o Serviço Galego de Saúde para que designe uma pessoa representante que assistirá ao acto de recepção das obras em que se levará a cabo a sua entrega.
4. Qualquer competência que lhe corresponda em virtude da normativa de aplicação.
Quanto à natureza e alcance da gestão encomendada, a encomenda tem natureza de encarrega a meio próprio, de acordo com o disposto nos artigos 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, e no artigo 13 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico.
O prazo de vigência será desde o dia seguinte ao da sua assinatura até a data de finalização do prazo de garantia.
Santiago de Compostela, 6 de março de 2023
Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade e presidente do Serviço Galego de Saúde