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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Terça-feira, 28 de março de 2023 Páx. 20630

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 6 de março de 2023 pela que se dá publicidade da encomenda de gestão à Agência Galega de Infra-estruturas com o fim de gerir as das actuações para a execução das obras de construção de um novo centro de saúde na câmara municipal de Abegondo (A Corunha).

De conformidade com o previsto no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade da Resolução da Conselharia de Sanidade, do 6 março de 2023, pela que se lhe encomenda à Agência Galega de Infra-estruturas a gestão das actuações para a execução das obras de construção de um novo centro de saúde na câmara municipal de Abegondo (A Corunha).

As actividades que realizará a Agência Galega de Infra-estruturas são:

1. Realizar os actos e negócios jurídicos próprios da preparação, selecção de contratista, adjudicação e execução dos contratos que sejam precisos para o cumprimento do objecto da encomenda e, nomeadamente, os de obra, direcção da obra, direcção de execução material e coordinação de segurança e saúde.

2. Assumir a função de responsável pelo contrato, para o que o órgão de contratação designará uma pessoa física ou jurídica vinculada a esta Agência, a quem corresponderá supervisionar a sua execução e adoptar as decisões e ditar as instruções necessárias com o fim de assegurar a correcta realização da prestação pactuada, dentro do âmbito de faculdades que o órgão de contratação lhe atribua.

3. Convocar o Serviço Galego de Saúde para que designe uma pessoa representante que assistirá ao acto de recepção das obras em que se levará a cabo a sua entrega.

4. Qualquer competência que lhe corresponda em virtude da normativa de aplicação.

Quanto à natureza e alcance da gestão encomendada, a encomenda tem natureza de encarrega a meio próprio, de acordo com o disposto nos artigos 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, e no artigo 13 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico.

O prazo de vigência será desde o dia seguinte ao da sua assinatura até a data de finalização do prazo de garantia.

Santiago de Compostela, 6 de março de 2023

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade e presidente do Serviço Galego de Saúde