Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 27 de março de 2023 Páx. 20561

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 6 de março de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Neda (expediente IN407A 2021/208-1).

Expediente-e: IN407A 2021/208-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: modificado 1 da adequação do CT Mourela Baixa (15CT18), no lugar da Mourela.

Câmara municipal: Neda.

Factos:

1) O dia 17 de novembro de 2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicita ante esta chefatura territorial a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das instalações do projecto de execução nomeado modificado adequação CT Mourela Baixa (15CT18), com o fim de reduzir a altura do centro de transformação CT Mourela Baixa (15CT18, expediente IN407A 2016/2593-1) existente para reformar (expediente IN407A 2021/208- 1), projecta-se soterrar um troço da linha de distribuição em media tensão aérea LMT CRN-707B, procedente da subestação de Cornido, que mantém o centro de tansformación CT Balbís Neda (15ADJ1) e duas linhas em baixa tensão salientes, posto que com a redução de altura projectada no CT não se cumpriria com as alturas regulamentares ao terreno.

Achegam o projecto que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000 que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução nomeado modificado M1-adequação CT. Mourela Baixa (15CT18). Segundo consta nesta chefatura territorial, a especialidade do proxectista ficou acreditada mediante o certificado emitido pelo COITIVigo o 28 de outubro de 2022 em que se indica que Victoriano González Lemos é engenheiro técnico industrial e possui a especialidade de electricidade.

2) O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3) Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudesse prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório à Deputação da Corunha e à Câmara municipal de Neda. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4) O 1 de março de 2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. A legislação que se aplica neste expediente é a que deseguido se relaciona:

1º. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2º. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3º. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4º. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5º. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6º. A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– LMTS (actuação 1) a 15 kV, de 14 metros, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1x240 mm2 Al, com a origem no PÁ/S projectado no apoio número ASNKQP2G//19 existente da LMT CRN-707B, procedente da subestação de Cornido e remate no CT que há que reformar.

– LMTS (actuação 2) a 15 kV, de 60 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1x240 mm2 Al, com a origem no CT que há que reformar e remate no PÁ/S projectado no apoio número ASNAAIBA//19-2 existente.

– Desmontaxe da LMTA a 15 kV, de 21 m, motorista tipo LA-30 Al, com a origem no CT para reformar e remate no apoio núm. ASNAAIBA//19-2 existente.

– Reforma do CT Mourela Baixa (15CT18, expediente IN407A 2016/2593-1) de obra civil:

• Novo CT compacto de manobra exterior, com uma potência de 250 kVA, uma relação de transformação de 15.000/400 V e configuração 2L+1P.

• Desmontaxe da máquina existente de 250 kVA, o quadro BT, xestor do CT, ferraxes e elementos de aparataxe ao ar: chaves, seccionadores, fusibles e variñas de cobre.

• Construção de bancada de obra civil para a acometida de cabos elaboração de foxo para o total de volume do líquido dieléctrico, com grade, seixos apagalumes e suporte completo para o novo transformador.

• Reforma das linhas de entrada e saída do CT. Elimina-se uma das acometidas em cabo de isolamento seco desde o apoio contiguo.

O CT muda a sua disposição de dar continuidade à linha em media tensão aérea LMTA CRN707B a encontrar-se em derivação da citada linha. Encerramento de pontes no apoio ASNKQP2G//19, substitui-se o outro PÁ/S desde o dito apoio, em cabo RHZ1-2OL 12/20 kV 3x(1x240). A saída do CT, também mediante RHZ1-2OL 12/20 kV 3x(1x240), conecta com a LMTA existente ancorada à fachada do edifício que constitui a derivação aos CT 15ADJ1 e 15PDE9. É preciso a instalação de um jogo de autoválvulas na fachada exterior, no ponto de união entre o cabo soterrado e a saída de linha aérea.

• Sanear, enfuscado e pintado interior de paredes e teitos, assim como o pintado do exterior da edificação.

• Substituição da porta por uma normalizada de pessoal e maquinaria para este tipo de centros.

• Interconexión do novo quadro dBT com os cabos das saídas da baixa tensão aérea actual.

• Instalação de placa deflectora para favorecer a condução de ar para a ventilação interior do centro.

• Redução da altura do CT actual.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato Shape.

D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 6 de março do 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha