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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 27 de março de 2023 Páx. 20463

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 17 de março de 2023 pela que se convoca um curso para o pessoal veterinário colexiado nos colégios oficiais de veterinários.

De acordo com o Protocolo de colaboração subscrito entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e o Colégio Oficial de Veterinários de Lugo para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,

RESOLVO:

Convocar o curso que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 17 de março de 2023

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos do pessoal participante

1. Poderá participar nas acções formativas convocadas nesta resolução o pessoal empregado público veterinário colexiado e o resto de pessoal veterinário colexiado. Terá preferência o pessoal veterinário colexiado no Colégio Oficial de Veterinários de Lugo que se encontre em situação de serviço activo (incluído o pessoal que tenha concedido uma permissão por motivos de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) e que reúna os requisitos estabelecidos nesta convocação e, para cada um dos casos, no anexo II.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para estas actividades se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 3 de abril de 2023.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço , desde as 9.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência ou permissões de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral), de acordo com os critérios de selecção, devem cobrir na sua área de matrícula todos os campos marcando o recadro de verificação de que estão em alguma dessas situações específicas e remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas. No caso contrário, só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico , em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas).

Quarta. Comprovação de dados

1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para tramitar o procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes das acções formativas necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicá-lo incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar, ademais, uma cópia dos documentos a cuja consulta se opõe através do seguinte endereço electrónico: xestion.egap@xunta.gal

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegarão os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico: .

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Quinta. Critérios de selecção

1. Uma vez recebidas as solicitudes correctamente, atribuir-se-ão as vagas no curso solicitado por ordem de inscrição até esgotar o total de vagas. Terão prioridade os veterinários colexiados no Colégio Oficial de Veterinários de Lugo e reserva-se o 50 % das vagas do curso para o pessoal empregado público.

2. Em caso que não haja um número suficiente de solicitantes que cumpram os requisitos do curso, poderá completar-se o número de participantes atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço a relação das pessoas admitidas, em reserva e excluído para participar em cada curso, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação, de acordo com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. Depois de transcorrer o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e seguimento das actividades

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia.

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação de três dias ao início da actividade formativa. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico .

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

3. Seguimento das actividades pressencial e telepresenciais:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial ou telepresenciais. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias, contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial ou telepresenciais passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia de finalização desta actividade.

Oitava. Superação da actividade formativa

Para poder superar a actividade de formação, o estudantado deverá cumprir com a percentagem de assistência indicada no ponto 3.1, letra c), e superar a prova de avaliação que se realizará no final.

Noveno. Certificados

Para atingir o certificado de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, que emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Décima. Faculdades da EGAP e do Colégio Oficial de Veterinários de Lugo

1. A EGAP e o Colégio Oficial de Veterinários de Lugo poderão modificar o desenvolvimento as datas e os lugares das actividades formativas, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos/as em alguma actividade seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e o Colégio Oficial de Veterinários de Lugo reservam para sim o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e o Colégio Oficial de Veterinários de Lugo garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV23048.

Funções do pessoal veterinário de exploração em gandarías de vacún.

Área de formação: Conselharia do Meio Rural.

1. Objectivos.

Funções do pessoal veterinário de exploração em gandarías de vacún. O objectivo é a formação dos veterinários para levar a cabo em todos os seus âmbitos o labor do veterinário responsável das gandarías de vacún.

Entre as funções do pessoal veterinário de exploração estão o plano sanitário, o bem-estar animal, a gestão ambiental e luta ganadeira contra o mudo climático.

2. Destinatarios/as.

O pessoal empregado público veterinário e o resto do pessoal veterinário colexiado.

Terá preferência o pessoal veterinário colexiado no Colégio Oficial de Veterinários de Lugo.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: pressencial.

Duração: 28 horas.

Edições: uma.

Datas: 14, 21 e 28 de abril e 5, 12, 19 e 26 de maio de 2023.

Horário: das 16.00 às 20.00 horas.

Lugar: salão de actos do Colégio Oficial de Veterinários de Lugo.

Vagas: 45.

4. Conteúdo.

• Bloco 1. Plano sanitário.

– A prescrição veterinária e o uso de Presvet.

– O RD de veterinário de exploração e o RD de uso sustentável de antibióticos.

– Programa nacional de controlo oficial da distribuição, prescrição e dispensação dos medicamentos veterinários.

– Uso prudente de medicamentos e guias de interesse para o veterinário.

– Escritório agrário virtual. Características e funcionamento. Identificação e registro de explorações.

– Sanções pelo não cumprimento de registros.

– Bioseguridade e instalações, em explorações de vacún leiteiro.

– Controlo de qualidade, rastrexabilidade e manejo do penso em granjas de vacún.

– Bioseguridade em extensivo e ceba.

– Normativa: Real decreto 1053/2022 pelo que se estabelecem normas básicas de ordenação das granjas bovinas.

– Higiene e qualidade da água.

– Plano sanitário integral que desenvolverá o veterinário de exploração.

– Como actuar ante doenças de declaração obrigatória: protocolo para seguir.

– Normativa estatal de vigilância de zoonoses e agentes zoonósicos.

• Bloco 2. Plano de bem-estar animal.

– Certificação do bem-estar animal em granja.

– Normativa de transporte e normativa.

– Aplicação de novas tecnologias e smart farming.

– Conclusões das conferências dadas. Plano de gestão ambiental e luta ganadeira contra o mudo climático.

– Impacto ambiental da gandaría; principais emissões. Quantificação e valoração. Acordos e normativa internacional. Normativa nacional. O ambiente nas correspondentes normativas de ordenação ganadeira. Técnicas para a redução das emissões; melhores técnicas disponíveis para a redução de gases poluentes e de efeito estufa.

Sistemas de registro de informação SIXE e Ecogan.