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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 27 de março de 2023 Páx. 20471

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 15 de fevereiro de 2023 pela que se notificam as resoluções das solicitudes de ajudas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga) relativas aos pagamentos directos à agricultura e gandaría, reguladas na Ordem de 15 de janeiro de 2021.

A Ordem de 15 de janeiro de 2021 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo (DOG de 29 de janeiro de 2021) prevê, no seu artigo 27, que a notificação das resoluções se poderá realizar mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, com uma ligazón à página web do Fogga.

De acordo com o anterior, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Dar publicidade na web do Fogga às listagens das resoluções das solicitudes das linhas de ajudas reguladas no artigo 2.1 da Ordem de 15 de janeiro de 2021 citada.

Na web publicar-se-ão as listagens de concessão e de denegação das diversas linhas de ajudas, com indicação da convocação, a pessoa beneficiária, a quantidade, de ser o caso, concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como, se for o caso, as causas da desestimação.

As pessoas interessadas podem aceder à dita web na seguinte ligazón:

https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/beneficiário_de ajudas_pac/campana-2021

Estas ajudas são financiadas integramente pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga).

Segundo. Pôr à disposição das pessoas interessadas as resoluções completas das solicitudes indicadas no ponto primeiro mediante a aplicação para telemóveis Sga@pp, disponível em Google Play ou em App Store, e no Portal de ajudas PAC através da seguinte ligazón:

https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/portal_de ajudas_pac

Neste portal, cada pessoa interessada poderá aceder ao contido da sua resolução individualizada mediante certificado digital ou DNI-e (DNI electrónico) ou empregando a Chave365. A informação sobre a forma de alta da Chave365 encontra na ligazón que se indica a seguir:

https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365

Terceiro. Contra as citadas resoluções, que não põem fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o presidente do Fogga no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O prazo de interposição concluirá o mesmo dia desta publicação no mês de vencimento, de conformidade com o estabelecido no artigo 30.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2023

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária