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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 27 de março de 2023 Páx. 20608

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vigo

ANÚNCIO de 20 de janeiro de 2023 de aprovação definitiva do estudo de detalhe para World Car Center (expediente 18423/411).

O Pleno da Câmara municipal de Vigo, na sessão ordinária do dia 28 de dezembro de 2022, adoptou o seguinte acordo:

«Primeiro. Prestar aprovação definitiva a este estudo de detalhe, formulado pela entidade Consórcio Zona Franca de Vigo, com o objecto do reaxuste de aliñacións das parcelas sitas nos números 34-36, 38-40 e 42 da avenida Presidente da Câmara Portanet, documentação técnica refundida inserida no Registro electrónico desta XMU com data de 15 de novembro de 2022 com o cód. sol. web: W793886-9175 e número de documento 220283694, instrumento urbanístico redigido pelo estudio de arquitectura Vai-lho + Irigaray Architects com data de outubro de 2022, e assinado com firma digital válida por Antonio Vai-lho Daniel (arquitecto do COAVN colexiado nº 1181) e Juan Luis Irigaray (arquitecto do COAVN colexiado nº 841).

Segundo. Ordenar a realização dos trâmites administrativos recolhidos nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e concordante do seu regulamento de desenvolvimento, para os efeitos da eficácia deste acto de aprovação definitiva e a sua entrada em vigor, mediante a publicação deste acordo no DOG e, posteriormente, remeter um exemplar do instrumento definitivamente aprovado em suporte digital e devidamente dilixenciado à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza. Recebido o certificado de inscrição, publicar-se-á a normativa no Boletim Oficial da província de Pontevedra.

Terceiro. Notificar-lhes este acordo à entidade promotora, assim como a todos os interessados neste procedimento, mediante deslocação literal da certificação de aprovação definitiva do presente acordo.

Quarto. O conteúdo íntegro do instrumento definitivamente aprovado estará disponível na sede electrónica da Câmara municipal de Vigo, num endereço electrónico criado para tais efeitos, assim como no Portal de transparência.

Quinto. Remeter-lhes um exemplar da documentação aprovada definitivamente, devidamente dilixenciada, aos correspondentes organismos da Administração estatal e autonómica com competências sectoriais na matéria, em atenção às considerações e/ou observações realizadas nos ditos relatórios sectoriais emitidos e que constam incorporados ao expediente de razão.

Sexto. Contra este acordo, que tem o carácter de disposição administrativa de carácter geral, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de (2) dois meses a partir do dia seguinte ao da sua publicação (artigo 84.1 da LSG e 201.1 do seu regulamento), consonte o disposto no artigo 46.1 da LRXCA, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sem prejuízo do exercício de outras acções legais que se considerem convenientes e sejam conforme direito».

Vigo, 20 de janeiro de 2023

O presidente da Câmara
P.D. (Resolução do 11.7.2019)
María José Caride Estévez
Vice-presidenta da Gerência Autárquica de Urbanismo