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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 27 de março de 2023 Páx. 20269

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

DECRETO 24/2023, de 9 de março, pelo que se dispõe a demissão e a nomeação de cinco membros do Conselho Escolar da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 6 da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza; no artigo 10 do Decreto 44/1988, de 11 de fevereiro, pelo que se desenvolve a dita lei; no artigo 16.1.c) do Decreto 87/1992, de 26 de março, pelo que se aprova o Regulamento de regime interno do Conselho Escolar da Galiza, e atendendo às designações formalizadas pela Confederação de Empresários da Galiza (CEG), pela Confederação Galega de Anpas e pelo conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades em representação da Administração educativa, por proposta do conselheiro, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de nove de março de dois mil vinte e três,

DISPONHO:

Artigo 1. Demissões

Que cessem como membros do Conselho Escolar da Galiza as seguintes pessoas:

1º. Em representação das organizações empresariais, por proposta da Confederação de Empresários da Galiza:

José Álvarez Carpintero.

Marta Amate López.

2º. Em representação das confederações de associações de mães e pais do estudantado, por proposta da Confederação Galega de Anpas:

María Eugenia Díaz-Velarde.

3º. Em representação da Administração educativa, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades:

José Luis Mira Lema.

Fernando dele Poço Andrés.

Artigo 2. Nomeações

Nomeiam-se membros do Conselho Escolar da Galiza, nas condições determinadas no articulado da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, as seguintes pessoas:

1º. Em representação das organizações empresariais, por proposta da Confederação de Empresários da Galiza:

José Manuel Rodríguez Lago.

Ana Belém Vázquez Eibes.

2º. Em representação das confederações de associações de mães e pais do estudantado, por proposta da Confederação Galega de Anpas:

Luis Alfonso Trigo Fernández.

3º. Em representação da Administração educativa, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades:

Judith Fernández Novoa.

María Eugenia Pérez Fernández.

Artigo 3. Duração do mandato

O mandato dos novos membros será pelo tempo que resta para completar o mandato da representatividade que exercem.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

O presente decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, nove de março de dois mil vinte e três

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades