De conformidade com o disposto no artigo 6 da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza; no artigo 10 do Decreto 44/1988, de 11 de fevereiro, pelo que se desenvolve a dita lei; no artigo 16.1.c) do Decreto 87/1992, de 26 de março, pelo que se aprova o Regulamento de regime interno do Conselho Escolar da Galiza, e atendendo às designações formalizadas pela Confederação de Empresários da Galiza (CEG), pela Confederação Galega de Anpas e pelo conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades em representação da Administração educativa, por proposta do conselheiro, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de nove de março de dois mil vinte e três,
DISPONHO:
Artigo 1. Demissões
Que cessem como membros do Conselho Escolar da Galiza as seguintes pessoas:
1º. Em representação das organizações empresariais, por proposta da Confederação de Empresários da Galiza:
José Álvarez Carpintero.
Marta Amate López.
2º. Em representação das confederações de associações de mães e pais do estudantado, por proposta da Confederação Galega de Anpas:
María Eugenia Díaz-Velarde.
3º. Em representação da Administração educativa, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades:
José Luis Mira Lema.
Fernando dele Poço Andrés.
Artigo 2. Nomeações
Nomeiam-se membros do Conselho Escolar da Galiza, nas condições determinadas no articulado da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, as seguintes pessoas:
1º. Em representação das organizações empresariais, por proposta da Confederação de Empresários da Galiza:
José Manuel Rodríguez Lago.
Ana Belém Vázquez Eibes.
2º. Em representação das confederações de associações de mães e pais do estudantado, por proposta da Confederação Galega de Anpas:
Luis Alfonso Trigo Fernández.
3º. Em representação da Administração educativa, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades:
Judith Fernández Novoa.
María Eugenia Pérez Fernández.
Artigo 3. Duração do mandato
O mandato dos novos membros será pelo tempo que resta para completar o mandato da representatividade que exercem.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
O presente decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, nove de março de dois mil vinte e três
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades