A nomeação de rexistradores da propriedade, mercantis e de bens mobles que desempenhem funções na Galiza é competência desta comunidade autónoma, segundo o disposto no artigo 26.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981.
Visto o expediente instruído para a provisão de registros da propriedade, mercantis e de bens mobles vaga em virtude do concurso ordinário número 315, convocado pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023, da Direcção-Geral de Segurança Jurídica e Fé Pública (BOE de 13 de fevereiro), resolvido pela Resolução de 6 de março de 2023, e de conformidade com os artigos 284 da Lei hipotecário, 496 e demais concordante do Regulamento para a sua execução; com o Decreto da Xunta de Galicia 117/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e com as demais disposições legais autonómicas pertinente,
RESOLVO:
Nomear os rexistradores compreendidos na citada resolução e que no anexo se relacionam para prover os registros vacantes consistidos no território da Comunidade Autónoma da Galiza.
Santiago de Compostela, 20 de março de 2023
Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
ANEXO
– Irene Bemposta Iglesias, rexistradora de Benissa, para o Registo de Vigo nº 4.
– Santiago Amor Cacheiro, rexistrador de Saldaña, para o Registo de Mondoñedo.