Em vista da solicitude formulada pela Câmara municipal de Cabana de Bergantiños, relativa à classificação do posto de trabalho de Tesouraria, como reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante PFHN), emite-se resolução com base nos seguintes
Antecedentes de facto:
Primeiro. O 8.2.2023 teve entrada no Registro Electrónico da Xunta de Galicia (nº 2023/441679) a solicitude formulada pela Câmara municipal de Cabana de Bergantiños relativa à criação e classificação do posto de trabalho de Tesouraria reservado a PFHN, e com este pedido juntou a seguinte documentação:
– Memória económica e jurídica justificativo para a criação e classificação do posto de Tesouraria da Câmara municipal de Cabana de Bergantiños como reservado a PFHN.
– Certificado da secretária autárquica relativo ao Acordo plenário do 29.12.2022 sobre a criação do posto de trabalho de Tesouraria como reservado a PFHN, a aprovação inicial do quadro de pessoal para o exercício 2022, em que se inclui o citado posto de trabalho, e a modificação do anexo do pessoal funcionário em que se reflecte este novo posto de trabalho reservado. No citado certificado inclui-se, além disso, declaração relativa à ausência de apresentação de alegações ou reclamações contra o expediente de modificação do quadro e anexo de pessoal e criação do posto de Tesouraria durante o período de exposição pública, trás anúncio inserido no Boletim Oficial da província da Corunha nº 3, do 4.1.2023.
– Anúncio da aprovação definitiva do acordo de aprovação do posto de trabalho reservado de Tesouraria e modificação do quadro e anexo de pessoal no Boletim Oficial da província da Corunha nº 26, do 7.2.2023.
– Certificado da secretária autárquica relativo à cifra do último padrón autárquico aprovado pelo Instituto Nacional de Estatística, que ascende a um total de 4.195 habitantes.
Segundo. Examinada a solicitude formulada e a documentação remetida pela Câmara municipal de Cabana de Bergantiños, esta direcção geral comprovou que a documentação achegada estava incompleta. Por esta razão, remeteu-se à citada entidade local requerimento de emenda da sua solicitude inicial, com o objecto de que apresente a documentação assinalada no citado requerimento.
Terceiro. A Câmara municipal de Cabana de Bergantiños apresentou no Registro Electrónico da Xunta de Galicia (2023/617742), em contestação ao requerimento efectuado, a seguinte documentação:
– Certificado da secretária autárquica acreditador dos recursos de que dispõe a entidade local segundo o último orçamento aprovado, pelo montante de 3.699.000 €.
Pelo que pode considerar-se completado o expediente, para os efeitos de continuar com a sua tramitação.
Fundamentos de direito:
Primeiro. A criação e classificação do posto de Tesouraria na Câmara municipal de Cabana de Bergantiños como reservado a PFHN vêm impostas pelo preceptuado no artigo 14 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante, Real decreto 128/2018), ao assinalar que nas corporações locais cuja Secretaria esteja classificada em classe primeira ou segunda existirá um posto de Tesouraria reservado a PFHN da subescala de Intervenção-Tesouraria. A Secretaria da Câmara municipal de Cabana de Bergantiños está classificada como de classe segunda, pelo que resulta imperativa a criação e classificação do dito posto de trabalho reservado, ao qual lhe corresponde a responsabilidade administrativa das funções de tesouraria e recadação enumerado no artigo 5 do Real decreto 128/2018, e tem que ser desempenhado por pessoal da subescala de Intervenção-Tesouraria, qualquer que seja a sua categoria.
Segundo. O Real decreto 128/2018 atribui às comunidades autónomas, no seu respectivo âmbito territorial, a competência para classificar os postos reservados ao PFHN, e o artigo 10 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre exercício de competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, regula as normas gerais para classificação de postos de trabalho reservados a PFHN.
A Direcção-Geral de Administração Local é competente para a adopção do presente acordo, segundo o estabelecido no artigo 29.3.g) do Decreto 117/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e no artigo 1.6 da Ordem de 14 de julho de 2022 sobre delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica e noutros órgãos da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.
Em virtude do anteriormente exposto, e tendo em conta o relatório emitido pelo subdirector geral de Regime Jurídico Local,
RESOLVO:
Primeiro. Classificar o seguinte posto de trabalho como reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional na Câmara municipal de Cabana de Bergantiños, com as seguintes características:
Entidade local: Câmara municipal de Cabana de Bergantiños.
Posto: Tesouraria.
Subescala: Intervenção-Tesouraria.
Categoria: sem distinção de categoria.
Forma de provisão: concurso de méritos.
Nível de complemento de destino: 26.
Complemento específico: 12.600 € (14 mensualidades).
Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e remeter a publicação à Direcção-Geral da Função Pública do Ministério de Fazenda e Função Pública.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, os interessados poderão interpor recurso administrativo de reposição, ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015. Além disso, a entidade local poderá apresentar previamente requerimento no prazo de dois meses, conforme o disposto no artigo 44 da dita Lei 29/1998.
Santiago de Compostela, 7 de março de 2023
Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração local