Expediente: IN407A 2022/398-1.
Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMT, CT rural e RBT Montefaro.
Câmara municipal: Valdoviño.
1. Características técnicas:
– Centro de transformação prefabricado de formigón tipo rural, compacto de manobra exterior, de 100 kVA de potência, relação de transformação 15/0,4-0,23 kV e configuração de celas 1L+1P, com quadro de baixa tensão com três (3) saídas (uma de reserva), para instalar na parcela com referência catastral 15088A50200958 sita no lugar de Montefaro (câmara municipal de Valdoviño).
– Modificação projectada no apoio nº 79-5 (matrícula APHUIC78) existente, de formigón tipo HV-1600/11 emprazado no troço da linha SMR-711 compreendido entre o CT Montefaro (expediente IN407A 2016/1599-1/matrícula 15CS46) e o CT particular Copagro (matrícula 15PS45), consistente na instalação de um (1) passo aéreo-soterrado (PÁ/S) dotado de pararraios autoválvulas e de elementos de seccionamento tipo XS.
– Linha eléctrica em media tensão soterrada, a 15 kV, de 342 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×240 mm² Al), com origem passo aéreo-soterrado (PÁ/S) anterior e remate em cela de linha do novo CT projectado.
– Reordenação da rede de baixa tensão alimentada actualmente desde o CT Montefaro (expediente IN407A 2016/1599-1/matrícula 15CS46) mediante a instalação de dois (2) circuitos soterrados de baixa tensão (RBTS), de 385 metros de comprimento, em motorista tipo XZ1 0,6/1 kV 4(1×240 mm² Al), com origem no quadro de baixa tensão (CBT) do CT projectado e remate nos passos soterrado-aéreos (PS/A) projectados em apoios existentes de formigón tipo HV-630/11 e HV-160/9 nos cales se abrirão as pontes para separar a rede existente da rede projectada e assim descargar o CT Montefaro em funcionamento.
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta a este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como na Câmara municipal. Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos, sobre os bens afectados que fossem omitidos.
Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:
https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
A Corunha, 27 de fevereiro de 2023
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
LMT, CT e RBT Montefaro
Relação de bens e direitos afectados-termo autárquico de Valdoviño
Parcela projecto |
Proprietário/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio |
LMT soterrada (servidão de passagem de energia eléctrica) |
Natureza do terreno |
||
CT/nº do apoio |
Superfície (m²) |
Comprimento (m) |
Superfície (m²) |
|||||
1 |
Desconhecido |
15088A50200958 Polígono 502, parcela 958 |
Amedo |
CT |
14,96 |
Labor |