Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, e na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Antecedentes:
• O 4.5.2020, Norvento, S.L.U. apresentou solicitude de autorização de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para o projecto denominado parque eólico Penas Pardas (em diante, o parque eólico), ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela disposição derradeiro sétima da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), e pela disposição derradeiro sexta da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
• O 20.7.2020, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou ao promotor a admissão a trâmite da solicitude.
• O 13.10.2022, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu informe sobre o projecto sectorial, segundo o previsto no artigo 33.7 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.
• O 2.12.2022, e de acordo com o artigo 33.9 da Lei 8/2009, a DXPERN achegou a esta chefatura territorial o expediente para continuar com a sua tramitação.
As instalações incluídas no projecto descrevem-se a seguir:
Solicitante/Promotora: Norvento, S.L.U. NIF B27210285.
Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 23, 27003 Lugo.
Denominação do projecto: parque eólico Penas Pardas.
Situação: câmaras municipais de Abadín e A Pastoriza (Lugo).
Área de desenvolvimento eólico (ADE): Pastoriza.
Potência instalada: 29 MW.
Número de aeroxeradores que se vão instalar: 5.
Produção neta anual estimada: 108.792 MWh/ano.
Orçamento total (execução material): 18.430.678,84 €.
Coordenadas perimétricas da poligonal do parque eólico:
Vértice |
Datum ETRS89 (fuso 29) |
|
UTM-X |
UTM-Y |
|
1 |
626.375,5 |
4.798.627,5 |
2 |
627.880,5 |
4.798.957,5 |
3 |
627.884,5 |
4.798.317,0 |
4 |
627.480,0 |
4.798.317,0 |
5 |
627.383,5 |
4.797.970,5 |
6 |
626.870,5 |
4.797.297,5 |
7 |
626.870,5 |
4.796.856,5 |
8 |
626.375,5 |
4.796.856,5 |
Coordenadas de localização dos aeroxeradores:
Aeroxerador |
Datum ETRS89 (fuso 29) |
Câmara municipal |
|
UTM-X |
UTM-Y |
||
PEP01 |
627.641 |
4.798.685 |
A Pastoriza |
PEP02 |
627.229 |
4.798.634 |
A Pastoriza |
PEP03 |
626.608 |
4.798.225 |
A Pastoriza |
PEP04 |
626.757 |
4.797.206 |
A Pastoriza/ Abadín |
PEP05 |
627.327 |
4.798.180 |
A Pastoriza |
Coordenadas da subestação:
Posições |
Datum ETRS89 (fuso 29) |
|
UTM-X |
UTM-Y |
|
1 |
627.054,6 |
4.798.145,2 |
2 |
627.081,4 |
4.798.185,9 |
3 |
627.123,1 |
4.798.158,4 |
4 |
627.096,4 |
4.798.117,8 |
Características técnicas principais das instalações:
• Cinco (5) aeroxeradores de 5,8 MW de potência nominal unitária, dois (2) de até 125m de altura de buxa, até 170 m de diámetro de rotor e até 200 m de ponta de pá, e três (3) de até 125 m de altura de buxa, até 155 m de diámetro de rotor e até 200 m de ponta de pá.
• Cinco (5) centros de transformação, integrados no interior de cada um dos aeroxeradores, de 6.500 kVA de potência unitária e relação de transformação 0,69/30 kV, com o seu correspondente equipamento de manobra, protecção e demais elementos auxiliares.
• Rede eléctrica soterrada para evacuação de energia a 30 kV, de interconexión entre os centros de transformação 0,69/30 kV e a subestação transformadora 30/132 kV, composta por motoristas tipo RHZ1-OL 18/30 kV e secções de 240 e 400 mm2 de aluminio. Na gabia da linha contentor também se colocarão os cabos de terras e os de fibra óptica para comunicações.
• Subestação transformadora 30/132 kV para evacuação da energia produzida no parque eólico, composta por um transformador principal 30/132 kV, de 30/40 MVA ONAN/ONAF de potência nominal e um transformador para serviços auxiliares 30/0,4 kV de 100 kVA de potência nominal, com os correspondentes equipamentos de controlo, seccionamento, manobra, medida e protecção.
• Obra civil consistente em caminhos de acesso ao parque e interiores de acesso aos aeroxeradores, plataformas de montagem, subestação, edifício de controlo, cimentações e gabias de cablaxe.
• Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito à avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Objecto da informação pública:
• Projecto de execução (Visto 0305/20 Colégio Nacional de Engenheiros ICAI, data 23.1.2023).
• Estudo de impacto ambiental (EIA) (assinado 23.11.2022).
• Projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) (assinado 18.1.2023).
O que se faz público, de conformidade com o artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, e demais normas anteriormente citadas, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem afectadas nos seus direitos ou interesses possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, de ser o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia desta Chefatura Territorial de Lugo da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (Turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 88 94 39), assim como nos câmaras municipais de Abadín e A Pastoriza (Lugo).
Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação através da seguinte ligazón:
https://economia.junta.gal/transparência/parque-eolico/penas-pardas
Lugo, 7 de fevereiro de 2023
Gustavo J. Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo