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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 17 de março de 2023 Páx. 18641

III. Outras disposições

Agência de Turismo da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 14 de março de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a câmaras municipais para actuações de embelecemento do litoral galego, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TU503G).

BDNS (Identif.): 681680.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (https://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiários das subvenções, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as câmaras municipais situadas no território do litoral galego, definido coma terra junto à costa marítima dos mares Atlântico e Cantábrico.

2. Os requisitos para serem beneficiários deverão cumprir-se antes do remate do prazo de apresentação de solicitudes.

3. Não poderão obter a condição de beneficiárias aquelas entidades nas quais concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A acreditação de não estarem incursas nas ditas proibições realizar-se-á mediante declaração responsável da entidade local solicitante.

4. As câmaras municipais solicitantes deverão ter remetida a conta geral do exercício orçamental de 2021 ao Conselho de Contas da Galiza. Este requisito deverá estar cumprido antes do remate do prazo de apresentação de solicitudes.

Segundo. Objecto e regime

1. As subvenções reguladas por estas bases reguladoras têm por objecto estabelecer as condições para a concessão de ajudas para actuações de rehabilitação de espaços singulares, digitalização de recursos com potencial turístico e melhora da fachada turística no âmbito territorial do litoral da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Além disso, por meio desta resolução, convocam-se estas ajudas para a anualidade de 2023.

3. O procedimento de concessão destas subvenções tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva, de acordo com o artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 14 de março de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a câmaras municipais para actuações de embelecemento do litoral galego, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TU503G).

Quarto. Montante

1. As ajudas previstas nesta convocação financiar-se-ão com um crédito total de 4.475.000 euros, imputables à aplicação orçamental 04.A2.761A.760.0, projecto 2022 00001, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2023. O orçamento divide-se em três linhas de actuação subvencionáveis: transição verde e ecológica, com um orçamento de 2.700.000 €; transição digital, com um orçamento de 675.000 €, e transição acessível e inclusiva, com um orçamento de 1.100.000 €.

2. Estas ajudas financiar-se-ão com cargo aos fundos atribuídos ao Plano de recuperação, transformação e resiliencia de Espanha, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

3. A intensidade máxima das ajudas será de 90 % do custo total do projecto, com o limite máximo seguinte para cada uma das linhas de ajuda:

a) Transição verde e ecológica: quantia máxima de 80.000 € por projecto.

b) Transição digital: quantia máxima de 15.000 € por projecto.

c) Transição acessível e inclusiva: quantia máxima de 50.000 € por projecto.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste extracto no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Sexto. Prazo de justificação da subvenção

A entrega da documentação justificativo terá de prazo até o 31 de outubro de 2023.

Santiago de Compostela, 14 de março de 2023

María Nava Castro Domínguez
Directora da Agência de Turismo da Galiza