Mediante a Resolução de 26 de novembro de 2021 (DOG de 14 de dezembro) convocaram-se provas selectivas para cobrir 65 vagas da categoria profissional de auxiliar técnico de serviços, grupo IV.1, pelos turnos de promoção interna e de acesso livre, vacantes no quadro de pessoal laboral.
Mediante a Resolução de 20 de maio de 2022 (DOG de 31 de maio) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivassem a exclusão ou a omissão.
Uma vez rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas.
Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web:
https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado
Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas e que não estão exentas deste exercício para a realização do primeiro exercício da fase de oposição (provas de língua galega), o dia 20 de abril, às 9.00 horas, na sala de aulas número 11 da Faculdade de Direito da USC (avenida Dr. Ángel Echeverri s/n, Campus Vida, Santiago de Compostela).
A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal, nos locais onde se realize a prova anterior, no tabuleiro electrónico da universidade e na página web:
https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 6 de março de 2023
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela