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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 14 de março de 2023 Páx. 17773

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 27 de fevereiro de 2023 pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para missões comerciais das grandes empresas, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG423A).

BDNS (Identif.): 680263.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias as empresas que cumpram os seguintes requisitos:

a) Que superem os limites estabelecidos para a definição de peme segundo o anexo I do Regulamento nº 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda compatíveis com o comprado interior, em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado (DOUE 26.6.2014, L 187).

b) Que tenham domicílio social e algum centro de trabalho consistido na Comunidade Autónoma da Galiza.

c) Que estejam dadas de alta em programas avançados do Igape de apoio à internacionalização com relatório positivo emitido a partir de 1 de janeiro de 2013. A solicitude de alta em programas avançados do Igape de apoio à internacionalização deverá fazer-se antes do remate do prazo de fim de execução da actuação, através do procedimento do Igape IG192.

d) As beneficiárias deverão estar ao dia nas suas obrigações com a Fazenda pública estatal, com a Comunidade Autónoma da Galiza e com a Segurança social e não ser consideradas empresas em crise. Para estes efeitos, convém ter em conta a definição de empresa em crise que aparece no ponto 18 do artigo 2 do Regulamento nº 651/2014 da Comissão. Também deverão cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 10 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, para serem beneficiárias da ajuda, e cumprir as obrigações do artigo 11 da citada Lei de subvenções.

e) Que cumpram a normativa de ajudas de minimis, segundo o previsto no Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis (DOUE L 352, de 24 de dezembro); para as empresas do sector pesqueiro, no Regulamento (CE) nº 717/2014 da Comissão, de 27 de junho de 2014, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da UE às ajudas de minimis no sector da pesca e da acuicultura (DOUE L 190, de 28 de junho) e, para as empresas do sector agrícola, no Regulamento nº 1408/2013, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis no sector agrícola (DOUE L 352, de 24 de dezembro), e no Regulamento (UE) nº 2019/316 da Comissão, de 21 de fevereiro de 2019, que o modifica (DOUE L 51, de 22 de fevereiro).

f) Que estejam ao dia em pagamentos devidos às câmaras de Comércio, Indústria e Navegação de que façam parte.

Segundo. Objecto

Aprovar as condições pelas cales se regerá a concessão de ajudas por parte do Igape para favorecer o incremento da internacionalização das empresas galegas não PME, com a finalidade de incentivar e estimular o comércio exterior galego e a internacionalização.

O objectivo principal destas bases é atingir a internacionalização real de empresas galegas e propiciar a comercialização dos seus bens e serviços nos comprados exteriores.

As actuações que englobam estão dirigidas a:

a) Aumentar a base de empresas exportadoras.

b) Fomentar e consolidar a presença de empresas galegas nos comprados internacionais.

c) Conseguir uma maior diversificação, tanto sectorial coma geográfica, das exportações, incorporando novos mercados e produtos aos processos de internacionalização das empresas galegas.

d) Difundir a cultura da internacionalização como ferramenta de progresso e competitividade.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 27 de fevereiro de 2023 pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para missões comerciais das grandes empresas, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG423A).

Quarto. Montante

Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 05.A1.741A.7708, por um montante de 190.000 € com cargo ao exercício 2023 e 170.000 € com cargo ao exercício 2024.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará o dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza e será de um mês, excepto que se produza o suposto de esgotamento do crédito.

Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2023

Patricia Villajos Grande
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica