Trás tentar as notificações pessoais e serem devolvidas pelo serviço de Correios ao resultar impossível efectuá-las, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, mediante a presente cédula notificam-se-lhes às empresas que se relacionam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores correspondentes.
Dispõem de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar as resoluções (que não põem fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Apoio ao Emprego, Emprendemento e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no telefone 986 81 70 11.
Faz-se-lhes saber às pessoas interessadas que podem formular recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Relações Laborais, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Adverte-se-lhes que, de não interpor no tempo e na forma que proceda, deverão abonar a coima imposta mediante a necessária utilização dos impressos que poderão solicitar na Chefatura Territorial da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade, no número de conta e na entidade bancária e prazo que neles se assinala, já que noutro caso se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.
Expediente: RL 2022/0384-4.
Acta: I362022000065559.
Empresa: Gastrónomos de Vigo Reunidos, S.L.
Endereço: avda. de Castrelos, 20, baixo, Vigo.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigo 5.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, e artigo 16 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.
Preceitos sancionadores: artigos 39.1 e 39.3.f) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 11.1.2023.
Resolução: coima de 10.000 €.
Expediente: RL 2022/0387-4.
Acta: I362022000067579.
Empresa: Gastrónomos de Vigo Reunidos, S.L.
Endereço: avda. de Castrelos, 20, baixo, Vigo.
Matéria: relações laborais.
Preceitos infringidos: artigo 34.9 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido do Estatuto dos trabalhadores, e artigos 12, 23 e 34 a 38 do Estatuto dos trabalhadores.
Preceitos sancionadores: artigos 7.5 e 39.6 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 11.1.2023.
Resolução: coima de 751 €.
Expediente: RL 2022/0410-4.
Acta: I362022000072330.
Empresa: Xoel Fernández Domonte.
Endereço: rua Burgos, 33, baixo, Vigo.
Matéria: relações laborais.
Preceitos infringidos: artigo 5.1 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, e artigo 34.9 do Estatuto dos trabalhadores, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2015.
Preceitos sancionadores: artigos 7.5 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, e artigos 12, 23 e 34 a 38 do Estatuto dos trabalhadores.
Data da resolução: 11.1.2023.
Resolução: coima de 751 €.
Expediente: RL 2022/0496-4.
Acta: I362022000081020.
Empresa: Vimar 13, S.L.
Endereço: estrada de Salceda-A Casilla, Atios, 16 B, O Porriño.
Matéria: relações laborais.
Preceitos infringidos: artigo 4.2.e) do texto refundido do Estatuto dos trabalhadores em relação com o Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro.
Preceitos sancionadores: artigos 39.2 e 6 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 9.2.2023.
Resolução: coima de 7.501 €.
Vigo, 28 de fevereiro de 2023
Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Pontevedra