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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Segunda-feira, 13 de março de 2023 Páx. 17525

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

RESOLUÇÃO de 2 de março 2023, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se publicam os requerimento de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Resolução de 26 de dezembro de 2022, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, co-financiado pelo Fundo Social Europeu Plus no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento SIM427A).

A Secretaria-Geral da Igualdade convocou para o ano 2023, através da Resolução de 26 de dezembro de 2022 (DOG núm. 13, de 19 de janeiro), subvenções destinadas às entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para levar a cabo programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade que respondam a algum dos seguintes tipos:

a) Programa de recursos integrais específicos para mulheres xestantes ou lactantes com filhas ou filhos menores de três anos, em situação de especial vulnerabilidade.

b) Programa de recursos integrais de atenção personalizada e especializada para mulheres em situação de especial vulnerabilidade.

O prazo e a forma de apresentação das solicitudes estão regulados no artigo 7 da Resolução de 26 de dezembro de 2022, e no artigo 8 determina-se a documentação que se juntará ao anexo da solicitude. Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita resolução de convocação pelo órgão encarregado da instrução dos procedimentos, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

O artigo 11 da citada resolução estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se a solicitude não está devidamente coberta ou não se apresenta a documentação exixir, a unidade administrativa encarregada da tramitação do expediente requererá a entidade solicitante para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com a advertência de que, de não o fazer, se considerará que desistiu da sua solicitude, depois de que se dite resolução nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015.

Além disso, também se indica que por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da indicada Lei 39/2015, os citados requerimento de emenda fá-se-ão mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os efeitos da notificação.

De acordo com o estabelecido no artigo 8.bis da Resolução de 26 de dezembro de 2022, todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Pelo exposto,

DISPONHO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou que não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.

2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos através da sede electrónica da Xunta de Galicia, conforme se estabelece nesta resolução. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir-se à Secretaria-Geral da Igualdade através do número de telefone 981 54 53 69.

Santiago de Compostela, 2 de março de 2023

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade

ANEXO

Nº de expte.

Entidade

Documentação requerida

SIM427A 2023/01

Coordenador Proyecto Escan

1. Acreditação de que a entidade tem domicílio social ou delegação na Galiza.

2. Anexo III: apresentaram dois anexo e os dados não são coincidentes, pelo que deverão apresentar um novo anexo III com os dados a ter em conta para a subvenção.

3. Esclarecimento sobre o número de profissionais adscritos/as ao programa, já que no anexo III relacionam vários postos de trabalho, mas logo só apresentam uma ficha individualizada de uma pessoa profissional (anexo IV).

4. Anexo IV: no apresentado não constam os dados pessoais da pessoa profissional. Ademais, o número de horas imputadas ao programa (400) excede o número total de horas previsto no último parágrafo do artigo 6.5 para as pessoas vinculadas com a entidade (máximo 100 horas).

5. De ser o caso, anexo IV do resto das/dos profissionais adscritas/os ao programa.

6. O número de mulheres participantes indicadas no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas a ter em conta para o cálculo da despesa subvencionável reduzir-se-á proporcionalemente, excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito. Ademais, deverão ter em conta o indicado nos pontos 4 e 5 anteriores.

SIM427A 2023/02

Associação de Voluntários de Ayuda a Necessitados (AVAN)

1. Acreditação da inscrição na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).

2. Documentação acreditador da representação que exerce a persona que assina electronicamente a solicitude para actuar em nome da entidade (apresentou dois anexo I, mas só é válido o apresentado de forma electrónica, sempre e quando acreditem a representação da pessoa que o está assinando).

3. Anexo III: no apresentado não se especificam o/os colectivo/s de mulheres em situação de especial vulnerabilidade a o/aos quais vai dirigido o programa; a temporalización do programa excede o período subvencionável da convocação e as actuações que compõem o programa não estão descritas detalhadamente.

4. No anexo IV não se indica o posto de trabalho que vai desempenhar o pessoal profissional, o período de dedicação ao programa está fora do período subvencionável e o número de horas imputadas ao programa (750) excede o número total de horas previsto no último parágrafo do artigo 6.5 para as pessoas vinculadas com a entidade (máximo 100 horas).

SIM427A 2023/03

Associação Cultural Os Três Reinos

1. O número de mulheres participantes indicadas no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas a ter em conta para o cálculo da despesa subvencionável reduzir-se-á proporcionalmente, excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

SIM427A 2023/04

Associação Desportiva e Cultural Borboleta A Corunha Dragon Boat BCS

1. Acreditação da inscrição na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).

2. Anexo II: certificação da/do secretária/o da entidade sobre o acordo de solicitar a subvenção e sobre a capacidade administrativa, financeira e operativa para cumprir as condições da ajuda.

3. Anexo IV: fichas individualizadas das/dos profissionais que desenvolvam ou vão desenvolver os serviços.

4. Anexo III: no apresentado não se especifica n o/os colectivo/s de mulheres em situação de especial vulnerabilidade a o/aos quais vai dirigido o programa de acordo com o estabelecido na disposição adicional única da convocação. Ademais, as actuações descritas não acoplam nos serviços subvencionáveis estabelecidos no artigo 5.3 da convocação.

SIM427A 2023/05

Associação Alume Saúde Mental

1. Anexo II: o apresentado está assinado pelo presidente da entidade, não pelo secretário.

SIM427A 2023/06

Associação Amicos

1. Anexo II: o apresentado está assinado pela presidenta da entidade, não pela secretária.

2. Anexo IV correspondente à advogada: no apresentado não tem atribuída a tarefa c) de asesoramento jurídico e tem atribuída a tarefa b) de atenção psicológica, tarefa para a qual não tem o título requerido.

SIM427A 2023/08

Associação de Coaching para ele Desarrollo Social y Comunitário Daleth

1. Anexo IV correspondente à profissional Susana: não se podem validar as assinaturas electrónicas (tanto da profissional coma da representante) e os dados pessoais da profissional não coincidem com os que figuram no campo da assinatura.

SIM427A 2023/10

Associação Íntegro para la Diversidad Funcional de las Comarcas de Bergantiños de Soneira e Fisterra

1. Anexo II: no apresentado a assinatura electrónica não é válida.

SIM427A 2023/18

Federação Escolas Agrárias da Galiza EFA

1. Documentação acreditador da representação que exerce a persona que assina electronicamente a solicitude para actuar em nome da entidade.

2. Anexo I: esclarecimento sobre a quantia solicitada, no anexo apresentado está sem cobrir.

3. Anexo III: no apresentado não se especifica o/os colectivos de mulheres a o/aos que vai dirigido o programa de acordo com o estabelecido na disposição adicional única da convocação; a temporalización do programa não coincide com as datas de adscrição do pessoal; as actuações que compõem o programa não estão descritas de forma detalhada (e também não na memória complementar); na relação do pessoal adscrito ao programa não se indica o título requerido para o desempenho do posto de trabalho.

SIM427A 2023/19

Acção Familiar Ferrol (AFA Ferrol)

1. Anexo IV: nos apresentados não se pode validar a assinatura electrónica da representante legal da entidade.

SIM427A 2023/21

Federação de Associações de Familiares e Enfermos Mentais da Galiza (Feafes)

1. No certificar da secretária onde se acredita as associações que integram a federação não se especifica o NIF de cada uma delas.

2. Anexo IV: a denominação dos postos de trabalho das profissionais não coincide com a denominação indicada no anexo III (ademais, no anexo III e no anexo IV as denominações dos postos de trabalho devem corresponder-se com os que constam nos seus contratos de trabalho). Por outro lado, no anexo IV, correspondente ao advogado, não tem atribuída a tarefa c) de asesoramento jurídico e tem atribuída a tarefa b) de atenção psicológica, tarefa para a qual não tem o título necessário.

SIM427A 2023/23

Associação Limisi

1. Anexo I: esclarecimento sobre a quantia solicitada, no anexo apresentado está sem cobrir.

2. Esclarecimento sobre as câmaras municipais em que se vai desenvolver o programa, relacionando-os um a um.

SIM427A 2023/25

Auxilia Delegação Lugo

1. Documentação acreditador da representação que exerce a pessoa que assina electronicamente a solicitude para actuar em nome da entidade.

2. Anexo II: no apresentado não se pode validar a assinatura electrónica do secretário da entidade.

SIM427A 2023/27

Associação Pró Saúde Mental A Creba

1. O número de mulheres participantes indicadas no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas a ter em conta para o cálculo da despesa subvencionável reduzir-se-á proporcionalemente, excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

SIM427A 2023/28

Associação Down Ourense

1. O número de mulheres participantes indicadas no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas a ter em conta para o cálculo da despesa subvencionável reduzir-se-á proporcionalemente, excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

SIM427A 2023/29

Associação de Familiares de Enfermos de Alzheimer de Chantada

1. Anexo II: no apresentado nos dados da pessoa secretária da entidade figuram os dados do presidente da entidade.

2. Anexo IV: nos apresentados o número de horas imputadas ao programa não está no formato exixir.

3. O número de mulheres participantes indicadas no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas a ter em conta para o cálculo da despesa subvencionável reduzir-se-á proporcionalemente, excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

SIM427A 2023/30

Fundação Amigó

1. Anexo IV: nos apresentados a data de finalização da adscrição ao programa não é correcta, está fora do período subvencionável desta convocação.

SIM427A 2023/33

Femuro

1. Esclarecimento sobre a temporalización do programa, já que a que se indica no anexo III está fora do período subvencionável, compreendido entre o 1 de setembro de 2022 e o 31 de agosto de 2023, ambos os dois incluídos e ademais não coincide com a data de adscrição do pessoal ao programa.

SIM427A 2023/34

Associação Puntodelas-Secretariado das Mulheres

1. Anexo III: clarificar a temporalización do programa, já que não coincide com a data de adscrição de pessoal ao programa. Ademais, na relação do pessoal adscrito ao programa não se indica o posto de trabalho que vai desempenhar o pessoal, senão os dados pessoais das/dos profissionais e os títulos indicados não se correspondem com os postos de trabalho que constam nos anexo IV (excepto no caso do assessor jurídico).

2. No anexo III relacionam a cinco profissionais, mas logo só apresentam quatro fichas individualizadas (anexo IV).

SIM427A 2023/35

Associação pela Igualdade e a Coeducación

1. Esclarecimento sobre a temporalización do programa, já que a que se indica no anexo III está fora do período subvencionável, compreendido entre o 1 de setembro de 2022 e o 31 de agosto de 2023, ambos os dois incluídos e ademais não coincide com a data de adscrição do pessoal ao programa.

SIM427A 2023/40

Associação Mirabal

1. No anexo IV correspondente à profissional Ana María não se indica o posto de trabalho que vai desempenhar e o número de horas imputadas ao programa (150) excede o número total de horas previsto no último parágrafo do artigo 6.5 para as pessoas vinculadas com a entidade (máximo 100 horas).

SIM427A 2023/42

Associação Patronato Concepção Arenal

1. Anexo IV: os apresentados são ilexibles.

SIM427A 2023/48

Associação de Ayuda a los Toxicómanos Érguete

1. Anexo IV correspondentes aos postos do trabalhador social e das duas educadoras: deverão rever as tarefas atribuídas, já que se incluem tarefas para as quais não têm o título requerido.

SIM427A 2023/49

Casa Hogar de Santa Isabel Congregación Siervas de la Pasión

1. Acreditação de que a entidade solicitante (Casa Hogar Santa Isabel-R0800086A) está inscrita na área de igualdade do RUEPSS.

2. Documentação acreditador da representação que exerce a pessoa que assina electronicamente a solicitude para actuar em nome da entidade solicitante.

3. O número de mulheres participantes indicadas no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas a ter em conta para o cálculo da despesa subvencionável reduzir-se-á proporcionalemente, excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

4. Anexo IV: deverão rever as tarefas atribuídas, já que se incluem tarefas para as quais não têm o título requerido.

SIM427A 2023/50

Associação para ele empoderamiento de personas vulneráveis y/o em riesgo de exclusão social (Aperes)

1. Anexo IV: no anexo III indicam que no programa se vão prestar os serviços b), c) e f), mas nenhuma das pessoas profissionais tem adscritas estas tarefas.

SIM427A 2023/52

Associação E-Deidades para a integração laboral e social da mulher

1. Anexo II.

2. Anexo IV: a asignação de tarefas não coincide com os serviços dos que se compõe o programa e o número de horas dedicadas ao programa não está no formato exixir.

3. Esclarecimento sobre a temporalización do programa, já que a indicada no anexo III não coincide com as datas de adscrição da profissional.

SIM427A 2023/54

Cáritas Diocesana de Tui-Vigo

1. Anexo IV correspondente à trabalhadora social Nera: no apresentado não se indica o grupo profissional.

SIM427A 2023/55

Associação de Mulheres Algueirada de Manzaneda

1. Anexo III: no apresentado na relação do pessoal adscrito ao programa não se indica o título requerido para o desempenho dos postos de trabalho.

SIM427A 2023/56

Associação de Diagnosticados de Cancro da mama

1. Anexo IV: nos apresentados não se pode validar a assinatura electrónica da pessoa representante da entidade, e no correspondente à advogada também não se pode validar a assinatura electrónica da profissional.

2. Esclarecimento sobre se a trabalhadora social e as psicólogas fazem parte da junta directiva da entidade, já que nos anexo IV apresentados indicam que não fazem parte mas na memória complementar, no apartado de recursos humanos dedicados ao programa, indicam o contrário.

SIM427A 2023/57

Associação Centinelas

1. Anexo III: clarificar a temporalización do programa, já que a indicada no anexo III não coincide com a data de desenvolvimento da actuação a) de serviço de informação e orientação e de adscrição de pessoal ao programa da técnica em integração social, Uxía.

2. Anexo IV correspondente à trabalhadora Natalia: no apresentado não se lhe atribui nenhuma função.

SIM427A 2023/59

Associação Comité Cidadão Antisida da Corunha

1. Acreditação da inscrição na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).

2. Anexo II: o apresentado está assinado pela presidenta da entidade, não pela secretária.

3. Anexo IV.

SIM427A 2023/62

Federação Aspace Galiza

1. Esclarecimento sobre as ajudas declaradas: deverão indicar a que despesas do programa se destina e qual é o período subvencionado por tais ajudas, já que de acordo com o artigo 3.1 das bases reguladoras as subvenções objecto desta convocação são incompatíveis com qualquer outra ajuda pública para a mesma actuação ou actividade.

2. O número de mulheres participantes indicadas no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas a ter em conta para o cálculo da despesa subvencionável reduzir-se-á proporcionalemente, excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

SIM427A 2023/64

Federação de Asociaciones de Assistência a Víctimas de violência sexual y de género-FAMUVI

1. Acreditação de que a entidade tem domicílio social ou delegação na Galiza.

2. Cópia do DNI da pessoa que actua em representação da entidade solicitante.

3. Anexo II: o apresentado não é válido porque a pessoa que está certificar é a presidenta da entidade, não a pessoa secretária. Ademais, não está coberto o campo da data em que a junta directiva adopta o acordo de solicitar a ajuda.

4. Esclarecimento sobre a temporalización do programa, já que na documentação apresentada as datas são contraditórias.
5. Para os efeitos da valoração da solicitude, deverão apresentar um esclarecimento sobre o/os câmara municipal/s em que se vai desenvolver principalmente o programa.

6. Na certificação da secretária em que se relacionam as associações que integram a federação não se indica o NIF da associação C.A.V.A.S. Galiza.

7. Anexo IV: tem-se que indicar o número total de horas de trabalho efectivo dedicadas ao programa (em formato horas: minutos), não o número de horas semanais. Ademais, nos correspondentes às trabalhadoras Patricia, Sonia e Victoria não se pode validar a assinatura electrónica da pessoa representante da entidade.

SIM427A 2023/66

Valoresc Innovation

1. Esclarecimento sobre a quantia solicitada, já que não coincide nos anexo I e II.

2. Anexo III: especificar o/os colectivos de mulheres a o/aos que vai dirigido o programa de acordo com o estabelecido na disposição adicional única da convocação.

3. Esclarecimento sobre os serviços aos que está adscrito o monitor/formador em actividades de conciliação, já que na sua ficha individualizada (anexo IV) tem atribuídos todos os serviços, mas no anexo III só consta no serviço f).

SIM427A 2023/67

Fundacion Ronsel

1. Anexo IV: os apresentados estão num formato editable, podem-se modificar os dados.

SIM427A 2023/68

União de Asociaciones de Mujeres Autonómas y Emprendedoras-UATAE Mujer

1. O número de mulheres participantes indicadas no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas a ter em conta para o cálculo da despesa subvencionável reduzir-se-á proporcionalemente, excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

2. Esclarecimento sobre os/as profissionais imputados/as ao programa: no anexo III relacionam a uma advogada, mas logo não apresentam um anexo IV correspondente a este posto, senão a uma técnica de projectos.

3. Anexo IV: nos apresentados não se podem validar as assinaturas electrónicas da representante legal da entidade. Ademais, no anexo IV correspondente à profissional María Josefa a sua assinatura como profissional não se pode realizar com um certificar de representação da entidade, senão que esta assinatura tem que realizar-se em nome próprio.

SIM427A 2023/70

Associação Andaina Pró Saúde Mental

1. O número de mulheres participantes indicadas no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas a ter em conta para o cálculo da despesa subvencionável reduzir-se-á proporcionalemente, excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

SIM427A 2023/71

Fundação Amigos da Galiza

1. Anexo II: o apresentado está assinado electronicamente pelo director geral da entidade, não pela pessoa secretária e não está coberto o campo da data em que a junta directiva adoptou o acordo de solicitar a ajuda.
2. Na documentação apresentada estão actuando como representantes legais da entidade duas pessoas diferentes, portanto deverão apresentar novamente os anexo IV assinados pelo presidente da entidade, que é a pessoa que assinou a solicitude.
3. Esclarecimento sobre os serviços que compõem o programa, já que no anexo III e na memória complementar consta o serviço d) serviço de mediação intercultural e/ou familiar mas nos anexo IV apresentados não se lhe atribui este serviço a nenhuma das pessoas adscritas ao programa.

SIM427A 2023/72

Fundação Meninos

1. Esclarecimento sobre as ajudas declaradas: deverão indicar a que despesas do programa se destina e qual é o período subvencionado por tais ajudas, já que de acordo com o artigo 3.1 das bases reguladoras as subvenções objecto desta convocação são incompatíveis com qualquer outra ajuda pública para a mesma actuação ou actividade.
2. Anexo II: no apresentado está certificar a representante legal da entidade, não a pessoa secretária.
3. Anexo III: na epígrafe «Perfil e relação de os/das profissionais que vão participar directamente na execução do programa» devem relacionar-se um a um os postos de trabalho e o título requerido para o seu desempenho.

SIM427A 2023/74

Fundação Formavigo

1. Anexo IV: nos apresentados não se podem validar as assinaturas electrónicas do representante legal da entidade e das trabalhadoras Ana Isabel e Cristina.

SIM427A 2023/75

Associação Antonio Noche

1. Anexo IV correspondente à integradora social Carmen María: o apresentado está sem assinar pela trabalhadora.

SIM427A 2023/77

Ânsias Associação de Famílias de Menores Trans*

1. Anexo III: o apresentado está sem cobrir.
2. Anexo IV: nos apresentados não se podem validar as assinaturas electrónicas. Ademais, no correspondente à trabalhadora social o número de horas imputadas ao programa (640) excede o número total de horas previsto no último parágrafo do artigo 6.5 para as pessoas vinculadas com a entidade (máximo 100 horas).

SIM427A 2023/78

Associação Íris Social

1. Acreditação da inscrição na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).

SIM427A 2023/80

Casa Santa María de la Esperança Esclavas Virgen Dolorosa

1. Anexo II.
2. Anexo III: no apresentado, na relação do pessoal adscrito ao programa, não se indica o título requerido para o desempenho do posto de educador/a.
3. Anexo IV.

SIM427A 2023/81

Associação de Mulheres com Deficiência da Galiza-Atingir

1. Anexo II: no apresentado, nos dados da pessoa secretária da entidade, figuram os dados da presidenta da entidade.
2. Anexo IV correspondente à trabalhadora social María Luz: não se pode validar a assinatura electrónica da presidenta da entidade.

SIM427A 2023/82

Colegio Ntra. Sra. de Fátima em Creciente Esclavas de la Virgen Dolorosa

1. Anexo II.
2. Anexo III: a data de início do programa está fora do período subvencionável desta convocação e na relação do pessoal adscrito ao programa devem indicar os postos de trabalho e o título requerido para o seu desempenho (no apresentado não se relacionam de forma precisa).
3. Anexo IV.

SIM427A 2023/83

Associação de Ayuda y Atenção al Preso da Corunha

1. No anexo III indicam que o programa inclui o serviço c) de asesoramento jurídico, mas nos anexo IV não se lhe atribui esta tarefa a nenhuma das pessoas adscritas ao programa.
2. Esclarecimento sobre as tarefas do serviço a) de informação/orientação que vai desenvolver a professora de salão de cabeleireiro e estética.

SIM427A 2023/84

Associação de Mulheres Pedra da Velha

1. Anexo IV: os apresentados estão sem assinar pela representante legal da entidade. Ademais, no anexo III indicam que o programa se compõe dos serviços a), b) e c), mas logo nenhuma profissional tem atribuídas as tarefas b) e c).
2. O número de mulheres participantes indicadas no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas a ter em conta para o cálculo da despesa subvencionável reduzir-se-á proporcionalmente, excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

SIM427A 2023/85

Associação Arraianas

1. Anexo IV: nos apresentados o número de horas imputadas ao programa não está no formato exixir.

SIM427A 2023/87

Fundação CIP

1. Esclarecimento sobre a quantia solicitada, já que não coincide nos anexo I e II.
2. Anexo III: a epígrafe «perfil e relação de os/das profissionais que vão participar directamente na execução do programa» não está devidamente coberto, já que em lugar de indicar a denominação do posto de trabalho estão indicando os dados pessoais das profissionais.
3. Anexo IV: em todos os apresentados não se pode validar a assinatura electrónica da representante legal da entidade e o tipo de vinculação não está devidamente coberto.

SIM427A 2023/88

Associação Diversidades

1. Anexo II: no apresentado não consta a quantia solicitada.

SIM427A 2023/90

Associação Faraxa pela Abolição da Prostituição

1. Documentação acreditador da representação que exerce a pessoa que assina a solicitude para actuar em nome da entidade, já que não coincide com a que consta no RUEPSS.

2. Anexo II.

3. Anexo III: o apresentado está sem assinar pela representante legal da entidade.

4. Anexo IV: nos apresentados não se podem validar as assinaturas electrónicas.

SIM427A 2023/91

Associação de Caridade Santiago Apóstol

1. Documentação acreditador da representação que exerce a pessoa que assina a solicitude para actuar em nome da entidade, já que não coincide com a que consta no RUEPSS.

2. Anexo II: está certificar o tesoureiro da entidade, não a pessoa secretária.

3. Anexo III: no apresentado não se especificam o/os colectivo/s de mulheres em situação de especial vulnerabilidade de acordo com o estabelecido na disposição adicional única da convocação; a temporalización do programa excede o período subvencionável da convocação; as actuações que compõem o programa não estão descritas detalhadamente, ademais de que incluem serviços não subvencionáveis (cantina).

4. Anexo IV: tem-se que indicar o número total de horas de trabalho efectivo dedicadas ao programa (em formato horas: minutos), não o número de horas semanais.

SIM427A 2023/92

Associação de Mulheres em Igualdade de Vigo

1. Anexo IV correspondentes ao advogado e à advogada: os apresentados estão sem assinar por o/a profissional.

SIM427A 2023/93

Associação de Movilidad Humana para la Colaboração y ele Desarrollo

1. Anexo III: apresentam dois anexo III em que as datas de início do programa não são coincidentes. Por outro lado, as actuações a) e b) têm o mesmo conteúdo, quando se trata de serviços diferentes. Portanto, deverão apresentar um novo anexo III com os dados definitivos a ter em conta para a subvenção.

2. Anexo IV correspondente à profissional María Angélica: apresentam dois anexo com datas de adscrição ao programa diferentes, ademais de que os anexo não estão assinados pela representante legal da entidade.

3. Anexo IV correspondente ao posto de asesoramento jurídico: não apresentado.

4. Anexo IV correspondente à psicóloga: não está assinado pela representante legal da entidade e o tipo de vinculação não é correcto.

5. Esclarecimento sobre o tipo de vinculação com a entidade da profissional Soledad Paola: tipo de contratação (pessoal próprio da entidade ou contratação mercantil) e se faz parte da junta directiva da entidade.

SIM427A 2023/94

Associação O Som do Povo

1. Anexo II: o apresentado está assinado pelo presidente da entidade, não pela pessoa secretária.

2. Anexo IV do pessoal adscrito ao programa: os apresentados não se correspondem com o modelo normalizado desta convocação 2023.

3. Esclarecimento sobre o lugar onde se desenvolve o programa, já que indicam que se leva a cabo num centro ou piso de acolhida mas segundo consta no RUEPSS não têm nenhum centro autorizado.

SIM427A 2023/95

ONGD Senvalos

1. Anexo IV do pessoal adscrito ao programa.

SIM427A 2023/96

Associação de Acção Social, Educação Permanente y de Servicios a la Juventud y a la Mujer-Tempus

1. Anexo II.

2. Anexo III.

3. Anexo IV do pessoal adscrito ao programa.