A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução dos expedientes sancionadores LU-01467-I-2022 e doce mais por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza (DOG). Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informam-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.
Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2023
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF da pessoa sancionada |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
LU-01467-I-2022 CAP |
33846608S |
Realização de cursos não ajustados às características dos comunicados ao órgão administrativo competente. 19.9.2022; 12.00.00 |
Artigo 141.20.3 da LOTT Artigo 198.24.3 da ROTT |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.d) da ROTT |
401 euros |
LU-01683-I-2021 1339-FLB |
34268526K |
Excesso de peso igual ou superior ao 15 %. 18.5.2021; 9.32.00; N-120; 498 |
Artigo 141.2 da LOTT Artigo 198.3 da ROTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT Artigo 201.f) da ROTT |
801 euros |
LU-02068-O-2021 7673-BZS |
33831207R |
A contratação de serviços de transporte por parte de cargadores ou pessoas utentes habituais com camionistas ou operadores/as de transporte não autorizados/as. 30.6.2021; 11.43.00; LU-541; 16,2 |
Artigo 141.22 da LOTT Artigo 19826 da ROTT |
Artigo 201.d) da ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
401 euros |
OU-00041-O-2022 4275-HMH |
34957921Z |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 16.1.2022; 20.39.00; A-52; 151,0 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
OU-00533-O-2022 698-FAM-91 |
35639961N |
Excesso de peso igual ou superior ao 15 %. 5.3.2022; 19.10.00; A-52; 252,0 |
Artigo 141.2 da LOTT Artigo 198.3 da ROTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT Artigo 201.f) da ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
801 euros |
OU-01640-O-2021 3955-CZG |
X1539240B |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 27.7.2021; 8.25.00; OU-533; 49,5 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-00318-O-2022 3781-FMK |
36110424X |
Excesso de peso igual ou superior ao 15 %. 20.4.2021; 17.46.00; A-55; 21,0 |
Artigo 141.2 da LOTT Artigo 198.3 da ROTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT Artigo 201.f) da ROTT |
801 euros |
PÓ-02817-O-2021 0730-LHP |
36026995W |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 11.8.2021; 18.25.00; PÓ-531; 10,5 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-02946-O-2021 9169-CKJ |
44080629W |
Excesso de peso igual ou superior ao 15 %. 24.8.2021; 8.45.00; PÓ-542; 5,0 |
Artigo 141.2 da LOTT Artigo 198.3 da ROTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT Artigo 201.f) da ROTT |
801 euros |
XC-00187-O-2021 4103-FXD |
44833107N |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 28.7.2020; 12.05.00; N-547; 67,5 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
XC-00547-O-2021 0602-CRX |
32746854Y |
Excesso de peso igual ou superior ao 15 %. 22.10.2020; 16.00.00; N-550; 44,0 |
Artigo 141.2 da LOTT Artigo 198.3 da ROTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT Artigo 201.f) da ROTT |
801 euros |
XC-02362-O-2021 6072-LBL |
53169901L |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 8.2.2021; 10.14.00; N-634; 682,0 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
XC-03711-O-2021 7277-KJS |
44638235L |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 16.7.2021; 13.00.00; AC-552; 63,873 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |