A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução do expediente sancionador PÓ-00271-O-2022 e mais nove por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
São informados de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2023
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF pessoa sancionada |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
PÓ-00271-O-2022 8498-KLP |
77411285R |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 5.3.2021; 16.35; PÓ-552; 20,0 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-00309-O-2021 7272-DKP |
X9243812C |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 16.11.2020; 2.29; AP-9; 128,444 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
XC-02493-O-2021 7612-FXS |
52937845X |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 5.3.2021; 18.56; A-54; 72,0 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
XC-03131-O-2021 1095-LCZ |
2752163W |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 31.5.2021; 11.34; AC552; 64,0 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
XC-03182-O-2021 4040-BJL |
32660287B |
A realização de transporte privado carecendo de autorização. 30.4.2021; 20.45; AP-9F; 22,0 |
Artigo 141.14 da LOTT Artigo 198.18 do ROTT |
Artigo 201.1.e) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
601 euros |
XC-03288-O-2021 4950-GSG |
03089897P |
Atenuante-Realizar transporte público em veículo ligeiro ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer outra causa perdesse a sua validade. 9.5.2021; 11.30; N-VI; 582,5 |
Artigo 141.25 da LOTT Artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) da LOTT Artigo 143.1.f) da LOTT Artigo 143.1 da LOTT |
801 euros |
XC-03289-O-2021 2775-JBB |
78804330M |
A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado. 1.5.2021; 8.31; N-634; 658,0 |
Artigo 141.21 da LOTT Artigo 198.25 do ROTT |
Artigo 201.d) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
401 euros |
XC-03452-O-2021 2775-JBB |
78804330M |
A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado. 29.5.2021; 10.38; AP-9F; 25,2 |
Artigo 141.21 da LOTT Artigo 198.25 do ROTT |
Artigo 201.d) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
401 euros |
XC-03746-O-2021 7642-KMP |
33288070D |
A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado. 15.6.2021; 10.07; SC-21; 1,1 |
Artigo 141.21 da LOTT Artigo 198.25 do ROTT |
Artigo 201.d) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
401 euros |
XC-04529-O-2021 6408-JWT |
51710381X |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 18.8.2021; 12.14; N-VI; 579,5 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |