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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 10 de março de 2023 Páx. 17415

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 14 de fevereiro de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Bueu (expediente IN407A 2022/406-4).

Expediente: IN407A 2022/406-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: reforma LMTS CII818 e CS no polígono Castiñeiras.

Câmara municipal: Bueu.

Factos:

Primeiro. O 6 de outubro de 2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica reforma LMTS CII818 e CS no polígono Castiñeiras.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste nas seguintes actuações no polígono Castiñeiras, na câmara municipal de Bueu:

Retirada do centro de transformação intemperie Miranda Freire (36AL92) situado no apoio 9SR95OUD//12-6CT, da linha em media tensão aérea desde o apoio 9ST39G7J//12-4 até o apoio 9SLJC2N2//12-3 e retirada de um total de dez apoios.

Projecta-se um centro de seccionamento compacto de manobra exterior 3L+TT.

Instalação de um total de 83 metros de comprimento de linha em media tensão subterrânea.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Bueu, a Deputação Provincial de Pontevedra, Águas da Galiza e o Serviço do Património Cultural de Pontevedra. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar técnico emitido pelo Serviço do Património Cultural.

Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho de 2022) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1, em quatro actuações. A primeira é de 19 metros com origem no passo aéreo subterrâneo no apoio projectado CH-1600/13 e final no empalme em seco com a LMTS CII8181113. A segunda é de 14 metros com origem no empalme em seco com a LMTS CII8181216 e final na cela de entrada do centro de seccionamento projectado. A terceira é de 12 metros com origem na cela de saída do centro de transformação existente Polígono II (36CKV5) e final na cela de entrada do centro de seccionamento projectado. A quarta é de 38 metros com origem na cela de saída do centro de seccionamento projectado e final no passo aéreo subterrâneo no apoio projectado C-2000/14.

– Centro de seccionamento 3L+TT, com celas compactas com corte em SF6, situado na parcela com referência catastral 71440H3NG1874S0001HK, em Castiñeiras, Bueu.

– Retirada do centro de transformação intemperie Miranda Freire 36AL92 e de 526 metros da linha em media tensão aérea (LMT CII818 Bueu 18) desde o apoio 9ST39G7J//12-4 até o apoio 9SLJC2N2//12-3.

A instalação está situada no polígono industrial de Castiñeiras, na câmara municipal de Bueu (Pontevedra).

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Reforma LMTS CII818 e CS no polígono Castiñeiras (expediente IN407A 2022/406-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 14 de fevereiro de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra