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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 10 de março de 2023 Páx. 17432

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 2 de março de 2023, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 16 de fevereiro de 2023, pelo que se aprova definitivamente o projecto de traçado de aparcadoiros disuasorios para o fomento do veículo partilhado associados à implantação de zonas de baixas emissões nas cidades galegas VG-4.3, AG-41 e PÓ-305, deixando sem efeito a tramitação do projecto em relação com o aparcadoiro localizado na PÓ-305, actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União EuropeaNext-GenerationEU.

Antecedentes:

O 8 de novembro de 2022, publica-se no Diário Oficial da Galiza núm. 212 o Anúncio de 31 de outubro de 2022, da Direcção-Geral de Mobilidade, pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de traçado de aparcadoiros disuasorios para o fomento do veículo partilhado associados à implantação de zonas de baixas emissões nas cidades galegas VG-4.3, AG-41 e PÓ-305, actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, de chave PÓ/22/117.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto.

RESOLVO:

Publicar o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 16 de fevereiro de 2023, pelo que se aprova definitivamente o projecto de traçado de aparcadoiros disuasorios para o fomento do veículo partilhado associados à implantação de zonas de baixas emissões nas cidades galegas VG-4.3, AG-41 e PÓ-305, deixando sem efeito a tramitação do projecto em relação com o aparcadoiro localizado na PÓ-305, actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

Contra o dito acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que lhe põe fim à via administrativa, poderá formular um recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que com carácter prévio e potestativo possa formular um recurso de reposição no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

No caso de ser um sujeito obrigado a relacionar-se electronicamente com a Administração, para a interposição do recurso de reposição deverá empregar o modelo IF321C de recurso em matéria de infra-estruturas disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/ ante a conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade.

Santiago de Compostela, 2 de março de 2023

Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade

ANEXO

Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 16 de fevereiro de 2023,
pelo que se aprova definitivamente o projecto de traçado de aparcadoiros disuasorios para o fomento do veículo partilhado associados à implantação
de zonas de baixas emissões nas cidades galegas VG-4.3, AG-41 e PÓ-305, deixando sem efeito a tramitação do projecto em relação com o aparcadoiro localizado na PÓ-305, actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU

Aprovar definitivamente o projecto de traçado de aparcadoiros disuasorios para o fomento do veículo partilhado associados à implantação de zonas de baixas emissões nas cidades galegas VG-4.3, AG-41 e PÓ-305, de chave PÓ/22/117.06, em relação com os aparcadoiros localizados na VG-4.3 (Vilagarcía de Arousa) e AG-41 (Ribadumia), sem modificações a respeito do traçado submetido a informação pública, actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

Deixar sem efeito a tramitação do projecto em relação com o aparcadoiro localizado na PÓ-305.

Consonte estabelece o artigo 24 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, as câmaras municipais de Ribadumia e Vilagarcía de Arousa, nos cales se assentam as infra-estruturas objecto do projecto, deverão adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido deste, no que se estabelecem as determinações do planeamanto urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

A aprovação definitiva do projecto de traçado implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para reposição de serviços afectados, previstos nos projectos, assim como para a implantação dos projectos e as modificações destes que, de ser o caso, pudessem aprovar-se posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 23.1 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro.