Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 10 de março de 2023 Páx. 17439

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 23 de fevereiro de 2023, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, pelo que se empraza a pessoa interessada para ser notificada, por comparecimento, da resolução pela que se declara a perda do direito ao cobramento total da ajuda para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas (procedimento MR405A).

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio para ser notificada, por comparecimento, do acordo de início do procedimento de perda do direito ao cobramento total da ajuda para a criação de empresas para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas para o ano 2018.

A pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios do Serviço de Explorações e Associacionismo Agrário, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, Conselharia do Meio Rural (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, para o conhecimento íntegro da dita resolução e a constância de tal conhecimento.

Esta resolução esgota a via administrativa e contra ela a pessoa interessada poderá interpor, potestativamente, o recurso de reposição ante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês ou directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses. Tudo isto consonte o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Ambos prazos computaranse a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, sem prejuízo de que a pessoa interessada possa exercer qualquer outro direito que considerem pertinente. A eficácia do acto administrativo fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (BOE), pelo que o dito prazo para apresentar os recursos se contará a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2023

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría,
Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO

Procedimento: ajudas para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas (procedimento MR405A).

Acto de notificação: resolução pela que se declara a perda do direito ao cobramento total da ajuda.

Pessoa para notificar:

Expediente número: 15/00604/18.

DNI da pessoa interessada: 78811497L.