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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 10 de março de 2023 Páx. 17452

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 2 de março de 2023 pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 23 de fevereiro de 2023, pelo que se aprova o trâmite de informação pública e relatório das administrações afectadas e definitivamente o projecto de traçado Melhora viária para o fomento da mobilidade sustentável na estrada PÓ-323, segunda fase (Vigo).

Antecedentes:

Com data de 23 de novembro de 2022, publica-se no Diário Oficial da Galiza núm. 223 o Anúncio de 4 de novembro de 2022 pelo que se submetem ao trâmite de informação pública o projecto de traçado de melhora viária para o fomento da mobilidade sustentável na estrada PÓ-323, segunda fase (Vigo), actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, de chave PÓ/22/089.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto.

Em virtude do disposto no artigo 55.6 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza,

RESOLVO:

Publicar o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 23 de fevereiro de 2023, pelo que se aprova o trâmite de informação pública e relatório das administrações afectadas e definitivamente o projecto de traçado Melhora viária para o fomento da mobilidade sustentável na estrada PÓ-323, segunda fase (Vigo), que se recolhe como anexo a esta resolução.

Contra o dito acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que põe fim à via administrativa, poder-se-á formular recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que com carácter prévio e potestativo se possa formular recurso de reposição no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

No caso de ser um sujeito obrigado a relacionar-se electronicamente com a Administração para a interposição do recurso de reposição deverá empregar o modelo IF321B de recurso em matéria de infra-estruturas disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/ ante a conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade.

Santiago de Compostela, 2 de março de 2023

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 23 de fevereiro de 2023,
pelo que se aprova o trâmite de informação pública e relatório
das administrações afectadas e definitivamente o projecto de traçado
Melhora viária para o fomento da mobilidade sustentável na estrada PÓ-323, segunda fase (Vigo)

1º. Aprovar o expediente correspondente aos trâmites de informação pública e relatório das administrações afectadas, do projecto de traçado Melhora viária para o fomento da mobilidade sustentável na estrada PÓ-323, segunda fase (Vigo), de chave PÓ/22/089.06, com as seguintes modificações a respeito do traçado submetido a informação pública:

• Proceder-se-á a recuar o saliente da habitação no número 293 da avenida da Galiza, igualando-o com a aliñación da edificação contigua. Valorar-se-á a expropiação do terreno e a expropiação da parte da habitação que se vai demoler, e incluir-se-á a reconstrução do resto da habitação, dentro das obras que se realizarão.

• Levar-se-á a cabo o reforço da semaforización no acesso ao Colégio Público São Salvador e a melhora de instalação semafórica no cruzamento entre Descida à Rotea e a avenida da Galiza.

2º. Aprovar definitivamente o projecto de traçado Melhora viária para o fomento da mobilidade sustentável na estrada PÓ-323, segunda fase (Vigo), de chave PÓ/22/089.06, actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

Consonte estabelece o artigo 23.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Vigo, em que se assentam as infra-estruturas objecto do projecto, deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no qual se estabelecem as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo de um ano e, em todo o caso, na sua primeira modificação o revisão.

A aprovação definitiva do projecto de traçado implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para reposição de serviços afectados, previstos no projecto, assim como para a implantação do projecto e as modificações deste que, se é o caso, pudessem aprovar-se posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 22.5 da Lei 8/2013, de 28 de junho.