Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção, e a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica.
Denominação da instalação: reforma LMTA CRG803 em trecho entre apoios nº 106 e nº 106-35 (O Corgo).
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: avenida da América do Norte, 38, 28028 Madrid.
Características técnicas principais:
– Reforma do trecho da LMTA CRG803 compreendido entre os apoios núms. 106 e 106-33, com a substituição dos 32 apoios de madeira e formigón existentes por 13 de celosía metálica e mudança do motorista LA-30 existente a LA-56, com um comprimento de 1.542 m. Retensado do motorista existente nos trechos compreendidos entre o apoio núm. 106-2 projectado e o CT Vilaceleiro e entre o apoio núm. 106-33 e o CT SJ Segovia.
A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 56 da citada Lei 24/2013, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figuram no anexo que se insere junto com esta resolução.
Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, turno da Muralha, 70) referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 161 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que julguem oportunas no prazo de 30 dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da última publicação ou ao da notificação individual.
Durante este prazo poder-se-á examinar o projecto das instalações nesta chefatura territorial, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, e na seguinte ligazón web da conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/instalacions-electricas/o-corgo
Até o mesmo momento do levantamento das actas prévias, os interessados poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 27 de junho).
Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o seu lugar de notificação, ou bem tentada a notificação, não se pudesse realizar e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.
Lugo, 14 de fevereiro de 2023
Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo
ANEXO I
Relação de bens e direitos afectados pelo projecto de reforma LMTA CRG803 no trecho entre os apoios nº 106 e
nº 106-35 (O Corgo)
Câmara municipal: O Corgo.
Expediente: IN407A 2022/287-2.
Referência catastral |
Proprietário |
Apoio |
Afecções |
||||||
Nº prédio |
Polígono |
Parcela |
Lugar |
Cultivo |
Nome e apelidos |
Número |
m2. |
ml. aéreos |
m² aéreos |
2 |
23 |
48 |
Leiro Giestas |
Monte alto |
Domingo Antonio Abuín Sánchez |
106-1 |
2.0 |
28.0 |
430.0 |
12 |
20 |
99 |
Leiro Agra do Souto |
Labor |
Domingo Castedo Rivas |
106-4 |
2.0 |
32.0 |
511.0 |
14 |
20 |
106 |
Leiro Pequeño Souto |
Monte alto |
Domingo Castedo Rivas |
5.0 |
76.0 |
||
17 |
20 |
105 |
Souto |
Monte alto |
Domingo Antonio Abuín Sánchez |
106-5 |
2.0 |
25.0 |
337.0 |
19 |
21 |
88 |
Da Silva |
Prado |
Domingo Antonio Abuín Sánchez |
243.0 |
|||
20 |
21 |
87 |
A Laxe |
Prado |
Domingo Antonio Abuín Sánchez |
42.0 |
|||
31 |
21 |
70 |
A Laxe |
Monte alto e prado |
Domingo Antonio Abuín Sánchez |
106-8/106-9 |
4.0 |
183.0 |
2.475.0 |
35 |
19 |
38 |
Chouso Novo |
Monte alto |
Domingo Antonio Abuín Sánchez |
29.0 |
|||
36 |
68 |
21 |
Lg. São Xoán |
Prado |
Domingo Antonio Abuín Sánchez |
109.0 |
1.901.0 |
||
37 |
21 |
12 |
Recanto |
Prado |
Domingo Antonio Abuín Sánchez |
106-10/106-11 |
4.0 |
197.0 |
3.060.0 |
38 |
21 |
25 |
Agra de Riba |
Labor |
Domingo Antonio Abuín Sánchez |
60.0 |
|||
39 |
21 |
13 |
Pedregosa |
Prado |
Domingo Antonio Abuín Sánchez |
106-12/106-13 |
4.0 |
151.0 |
2.199.0 |
42 |
21 |
2 |
Campa |
Prado |
Domingo Antonio Abuín Sánchez |
19.0 |
174.0 |