Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e na Lei 9/2001, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e nas demais normas vigentes de aplicação, submete à informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Solicitante/promotora: EDP Renováveis Espanha, S.L.U. (CIF B-91115196).
Domicílio social: rua Serrano Galvache 56-3º andar, edifício empresarial Parque Norte, 28033 Madrid.
Endereço para os efeitos de notificações: rua Amio 114, parque empresarial Costa Velha, 15702 Santiago de Compostela (A Corunha).
Denominação do projecto: parque eólico Pena dos Mouros (exp. IN408A/2020/063).
Câmaras municipais afectadas: Vimianzo, Camariñas e Laxe (A Corunha).
Potência que se vai instalar: 40 MW.
Nº de aeroxeradores que se vão instalar: 8 ud. × 5 MW/ud.
Produção média neta estimada: 152,93 Gwh/ano.
Horas netas anuais equivalentes à potência nominal: 3.823 horas.
Orçamento de execução material: 41.765.981 €.
Prazo de execução: noventa e cinco (95) semanas.
Localização (área de afecção):
Parque eólico Pena dos Mouros |
|
ADE |
Pena Forcada |
Parque eólico Pena dos Mouros |
|||
Vértice poligonal |
Coordenadas UTM fuso 29 ETRS89 |
Câmaras municipais |
|
X |
Y |
||
1 |
486.154,39 |
4.780.002,55 |
Camariñas |
2 |
486.858,78 |
4.780.070,46 |
Camariñas |
3 |
487.156,14 |
4.779.428,03 |
Camariñas |
4 |
487.718,47 |
4.779.298,26 |
Camariñas |
5 |
489.009,08 |
4.778.262,42 |
Camariñas |
6 |
491.850,27 |
4.780.855,97 |
Camariñas |
7 |
498.577,16 |
4.779.269,64 |
Laxe |
8 |
495.739,80 |
4.776.305,60 |
Vimianzo |
9 |
488.374,60 |
4.776.643,95 |
Camariñas |
10 |
485.959,35 |
4.779.833,25 |
Camariñas |
Parque eólico Pena dos Mouros |
|||
Aeroxerador |
Coordenadas UTM fuso 29 ETRS89 |
Câmaras municipais |
|
X |
Y |
||
PDM-01 |
493.042,19 |
4.779.221,63 |
Vimianzo |
PDM-02 |
494.152,38 |
4.779.995,38 |
Vimianzo |
PDM-03 |
494.522,18 |
4.779.740,75 |
Vimianzo |
PDM-04 |
494.765,11 |
4.779.455,93 |
Vimianzo |
PDM-05 |
495.037,26 |
4.779.196,94 |
Vimianzo |
PDM-06 |
495.321,24 |
4.778.949,67 |
Vimianzo |
PDM-07 |
486.264,55 |
4.779.792,54 |
Camariñas |
PDM-08 |
486.774,00 |
4.779.747,54 |
Camariñas |
Parque eólico Pena dos Mouros |
|||
Torre meteorológica |
Coordenadas UTM fuso 29 ETRS89 |
Câmaras municipais |
|
X |
Y |
||
TM |
494.686,00 |
4.779.107,00 |
Vimianzo |
Parque eólico Pena dos Mouros |
|||
Celas de MT em la SET Monte Chão |
Coordenadas UTM fuso 29 ETRS89 |
Câmaras municipais |
|
X |
Y |
||
12 |
498.295,91 |
4.779.112,23 |
Laxe |
13 |
498.296,41 |
4.779.112,57 |
Laxe |
14 |
498.296,90 |
4.779.112,91 |
Laxe |
15 |
498.297,40 |
4.779.113,24 |
Laxe |
16 |
498.297,89 |
4.779.113,58 |
Laxe |
Características técnicas da instalação:
– Oito (8) aeroxeradores tripá, modelo Siemens-Gamesa SG145 ou similar, de potência nominal unitária 5 MW, diámetro do rotor de 145 m e altura até a buxa de 127,5 m.
– Oito (8) centros de transformação trifásicos montados no interior de cada aeroxerador, de isolamento seco, relação de transformação 0,69/30 kV e potência aparente unitária 5.000 kVA.
– Uma (1) torre meteorológica de 127,5 m de altura total.
– Um sistema contentor em media tensão formado por quatro (4) circuitos de tensão nominal 30 kV em instalação soterrada, que tem como objecto a canalização da energia gerada pelas aeroturbinas até a subestação contentor transformadora Monte Chão 30/220 kV. O cabo usado para esta rede será de tipo AL-RHZ1-0L-18/30 kV, de diferentes secções (150, 240, 300, 400, 500 e 630 mm²).
– Instalar-se-á uma linha de terra comum para todo o parque, que me a for um circuito equipotencial de posta à terra.
– Também se instalará uma rede de comunicações, a base de fibra óptica, para a operação e o controlo do parque.
– As redes em media tensão, de comunicações e de terra discorrerán soterradas na mesma gabia até a subestação.
– Se bem que a subestação Monte Chão 30/220 kV não faz parte deste expediente, instalar-se-ão nela, com a finalidade de evacuar a energia produzida no parque eólico Pena dos Mouros e como objecto deste projecto, os seguintes elementos:
• Quatro (4) celas de linha.
• Uma (1) cela de bateria de condensadores.
• Uma (1) bateria de condensadores 3 MVAr, 30 kV.
• Um (1) interruptor trifásico unipolar.
– A energia eléctrica gerada pelo parque eólico Pena dos Mouros evacuar-se-á através de uma linha de alta tensão que vai desde a subestação Monte Chão 30/220 kV até a subestação Meirama.
– Não fazem parte do alcance deste projecto nem a subestação Monte Chão 30/220 kV (expediente IN408A 2020/062) nem a linha de alta tensão que a conecta com a subestação Meirama. Ambos os expedientes estão em tramitação e são promovidos por EDP Renováveis Espanha, S.L.U.
Objecto da informação pública:
A solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental (EIA) e o projecto de interesse autonómico (PIA) das instalações.
Documentação que se expõe:
1. A modificação substancial ao projecto de execução (visto 24.1.2023).
1.1. Plano geral do projecto.
2. O estudo de impacto ambiental (EIA) (assinado o 2.2.2023).
3. O projecto de interesse autonómico (PIA) (assinado o 23.1.2023).
De conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, o projecto faz-se público para o conhecimento geral, para que possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada, e no seu caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza (DOG).
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Corunha da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (rua Vicente Ferrer núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha, telefones 981 18 49 83 e 981 18 49 17), de segundas-feiras a sextas-feiras, das 9.00 às 14.00 horas, assim como nas casas da câmara municipal de Camariñas, Vimianzo e Laxe (A Corunha). Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação através da seguinte ligazón:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion
A Corunha, 16 de fevereiro de 2023
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha