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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 6 de março de 2023 Páx. 16484

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 6 de fevereiro de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete à informação pública o estudo de impacto ambiental e as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção e a aprovação do projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) do projecto do parque eólico Zudreiro, emprazado nas câmaras municipais de Moraña e Campo Lameiro da província de Pontevedra (expediente IN408A 2019/45).

Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete à informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:

Solicitante: Green Capital Power, S.L.

Denominação do projecto: parque eólico Zudreiro.

Câmaras municipais afectadas: Moraña e Campo Lameiro (Pontevedra).

Potência que se vai instalar: 23 MW.

Número de aeroxeradores que se vão instalar: 5

Produção de energia média neta ou vertida à rede: 70.264 MWh/ano.

Orçamento total (execução material): 18.728.436,45 €.

Localização: (coordenadas UTM).

Coordenadas da poligonal de delimitação:

Vértice

UTM-X (ETRS89)

UTM-Y (ETRS89)

P1

534.260,00

4.707.304,00

P2

534.260,00

4.708.817,00

P3

534.818,00

4.708.817,00

P4

534.804,00

4.711.095,00

P5

536.189,00

4.711.095,00

P6

536.489,00

4.711.095,00

P7

536.489,00

4.708.833,00

P8

535.666,00

4.708.417,07

P9

535.043,08

4.707.306,08

Coordenadas dos aeroxeradores, da torre de medição e do centro de seccionamento e controlo (CSC):

Aeroxerador

UTM-X (ETRS89)

UTM-Y

(ETRS89)

Câmara municipal

ZU01

535.167,63

4.708.195,18

Campo Lameiro

ZU02

535.515,87

4.708.837,48

Campo Lameiro

ZU03

535.329,17

4.709.883,29

Moraña

ZU04

535.910,98

4.709.448,98

Campo Lameiro

ZU05

535.552,84

4.710.334,04

Moraña

Torre de medição

X (ETRS89)

Y (ETRS89)

Câmara municipal

535.563,00

4.709.662,00

Campo Lameiro

Centro de seccionamento (CS)

X (ETRS89)

Y (ETRS89)

Câmara municipal

535.531,56

4.709.091,53

Moraña

Características técnicas recolhidas no projecto:

– 5 aeroxeradores tripá modelo Enercon E-160 EP5 ou similar, 4.600 kW de potência unitária, de 160 m de diámetro e 120 m de altura de buxe. Cada um deles estará equipado com um transformador elevador de 30/0,69 kV.

– Uma torre de medição de 127,5 m de altura, de tipo celosía autosoportada.

– A rede em media tensão do parque recolherá a energia gerada pelos aeroxeradores e transportar-se-á até o centro de seccionamento e controlo e desde este até a subestação Anduriña (não objecto deste expediente); estará formada pelos seguintes elementos:

• 5 centros de transformação de tensão aparente 5,2 MVA, grupo de conexão Dyn11 e tensão 30/0,69 kV instalados no interior dos aeroxeradores.

• 2 linhas soterradas de 30 kV para conectar os aeroxeradores entre sim e com o CSC:

– Circuito núm. 1 conecta ZU-01, ZU-02 e lês-te com o CSC, comprimento 2.381 m.

– Circuito núm. 2 conecta ZU-05, ZU-03, ZU-04 e lês-te com o CSC, comprimento 2.737 m.

Os motoristas em media tensão serão de tipo RHZ1-2 OL H16CU 18/30 kV Al e secção variable de 95, 150 e 240 mm2.

A rede de cabos do parque eólico estará composta pelo tendido em media tensão, rede de terras (motorista de cobre despido de secção mínima 95 mm2 no fundo das gabias), comunicações e fibra óptica que conecta os aeroxeradores com o sistema automático de controlo do parque.

– O centro de seccionamento e controlo do parque estará constituído por um edifício onde se recolherá a energia procedente do supracitado parque. Deste sairá uma linha de evacuação até a subestação Anduriña 30/132 kV (ambas não objecto deste expediente). O centro de seccionamento constará dos seguintes elementos:

• Uma cela de linha de interconexión com a subestação de Anduriña.

• Duas celas de linha de 30 kV para a conexão dos aeroxeradores.

• Uma cela de medida de tensão. De barras 30 kV.

• Uma cela de transformador de serviços auxiliares.

O sistema de controlo utilizará uma rede de fibra óptica que enlaça os aeroxeradores com o servidor SCADA.

– O comprimento total dos viais é de 5.877 m, dos cales 1.434 m são novos e 4.443 m existentes e reacondicionados.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito à avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

De acordo com o disposto no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e pelas demais normas de aplicação relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos: projecto de execução, estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico).

O que se faz público de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam apresentar as suas alegações no prazo de trinta (30) dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A consulta da documentação realizar-se-á preferentemente através do seguinte enlace da web da Vice-presidência primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação: https://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica, na epígrafe de instalações de geração. A atenção será telefónica no número 986 80 52 51.

Quando seja indispensável a atenção pressencial, poder-se-á acudir à Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (avenida Mª Victoria Moreno, 43, 5º, 36071 Pontevedra), mediante cita prévia no número de telefone indicado, assim como nas dependências das câmaras municipais de Campo Lameiro (largo da Província de Pontevedra, 1, 36110 Campo Lameiro) e Moraña (rua N1, 2, 36660 Moraña).

Pontevedra, 6 de fevereiro de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra