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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 2 de março de 2023 Páx. 16094

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 7 de fevereiro de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Baiona (expediente IN407A 2022/385-4).

Expediente: IN407A 2022/385-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: retirada LMT GON815 na estrada a Cabo Silleiro.

Câmara municipal: Baiona.

Factos:

Primeiro. O 3 de outubro de 2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica retirada LMT GON815 na estrada ao Cabo Silleiro.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste nas seguintes actuações na estrada ao Cabo Silleiro, na câmara municipal de Baiona:

– Retirada, por soterramento, de um total de 413 metros de comprimento de motorista LA-56 e dos apoios 9NJNPF77//53-3, 9NIF379U//53-4, 9NH9EPHV//53-5, 9NFVQPC7//53-6, 9NEOLDH7//53-7 e 9NDAP23T//53-8 no circuito aéreo da linha em media tensão GON815, no trecho GON8150770.

– Instalação de dois apoios: C-2000/14 (retensado águas arriba) e C-2000/12.

– Substituição do apoio 9NCHR46J//53-9 por um C-1000/12 e retensado do vão águas abaixo.

– Instalação de uma linha em media tensão aérea de 70 metros entre os apoios projectados C-2000/12 e C-1000/12.

Segundo. Os dias 12 e 13 de outubro de 2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. comunicou que atingiu um acordo com os proprietários mencionados na relação de bens e direitos afectados, e achegou documentação acreditador dos acordos assinados. Portanto, já não é necessária a declaração de utilidade pública.

Terceira. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Baiona, o Instituto de Estudos Territoriais, o Serviço de Montes e o Serviço do Património Cultural. A empresa manifestou a sua conformidade com os condicionar técnicos emitidos por todos os organismos afectados.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1, de 436 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-2000/14 no trecho GON8150770 e final no apoio projectado C-2000/12 no trecho GON8150770.

– Linha em media tensão aérea (LMTA) a 20 kV, com motorista LA-56, de 70 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-2000/12 e final no apoio projectado C-1000/12.

– Retensado dos vãos aéreos contiguos aos apoios projectados C-2000/14 (59 metros) e C-1000/12 (55 metros).

A instalação está situada na estrada ao cabo Silleiro, Baredo, na câmara municipal de Baiona (Pontevedra).

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada retirada LMT GON815 na estrada ao cabo Silleiro (expediente IN407A 2022/385-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir sempre as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.

Pontevedra, 7 de fevereiro de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra