Mediante a Ordem de 10 de novembro de 2022 (DOG núm. 221, de 21 de novembro) convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.
De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 27 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração Geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico, e demais normativa vigente, esta conselharia
RESOLVE:
Primeiro. Adjudicar-lhe o destino no posto de trabalho que se indica à pessoa funcionária de carreira que se relaciona no anexo I desta ordem.
Segundo. A demissão no actual destino efectuará no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para tomar posse no novo destino obtido será de três dias hábeis, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês.
Terceiro. A chefatura do centro em que cause baixa a pessoa funcionária, assim como a daquele em que obtenha largo, realizará dentro dos prazos assinalados no ponto anterior as diligências de demissão e tomada de posse, das cales se lhe dará deslocação à Direcção-Geral da Função Pública.
Contra a presente ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição perante o conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 22 de fevereiro de 2023
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades
ANEXO I
Apelidos e nome: María Pilar Fernández Ruiz.
NIF: ***0771**.
Subgrupo: A2.
Corpo ou escala: corpo facultativo de grau médio, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade bibliotecas.
Posto de trabalho: director/a biblioteca.
Código do posto: ED.C99.50.101.36001.001.
Nível: 26.
Centro de destino: Biblioteca de Pontevedra.
Localidade: Pontevedra.
* O NIF mostra-se cifrado com a finalidade de proteger os dados de carácter pessoal.