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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 1 de março de 2023 Páx. 16044

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Arteixo

ANÚNCIO da aprovação inicial do estudo de detalhe para a ordenação de volumes do Plano especial de reforma interior UA 61 Vilarrodís (14/2022.ED).

Expedientes: 2022/U051/000001 e 2022/G006/000595.

A Junta de Governo Local (XGL), em sessão ordinária que teve lugar na sexta-feira 16 de dezembro de 2022, adoptou-se, entre outros, o acordo de aprovação inicial do estudo de detalhe para a ordenação de volumes do Plano especial de reforma interior UA 61 Vilarrodís (14/2022.ED).

No certificar da XGL figura a adopção dos seguintes acordos:

Primeiro. Aprovar inicialmente o estudo de detalhe para a ordenação de volumes da UA 61, assinado pelos arquitectos Mateo Miyar Olaiz e Gonzalo Serantes Conchado em maio de 2022, com registro de entrada 23.5.2022 (3641).

Segundo. Abrir um período de informação pública por um prazo de um mês desde a publicação do anúncio da aprovação inicial no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão na província. Durante o período de informação pública o estudo de detalhe poderá ser examinado por qualquer pessoa e poder-se-ão formular as alegações que procedam.

Além disso, estará à disposição na sede electrónica desta câmara municipal.

Terceiro. Notificar individualmente a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados e outorgar-lhes um período de audiência de um mês.

Quarto. Suspender o outorgamento das licenças na área afectada pela aprovação do estudo de detalhe, e que é a determinada pelas parcelas com referência catastral:

• 2563102NH4926S0000EK.

• 2563101NH4926S0001KL.

• 2563125NH4926S0001LL.

• 2563124NH4926S0001PL.

• 2563123NH4926S0001QL.

• 2563122NH4926S0001GL.

• 2563121NH4926S0001YL.

• 2563103NH4926S0001DL.

A duração da suspensão é, no máximo, de dois anos, contados desde a dita aprovação inicial, e extinguir-se-á, em qualquer caso, com a aprovação definitiva do plano.

Para os efeitos do disposto no ponto segundo da parte dispositiva deste acordo, poder-se-á consultar a documentação íntegra aprovada inicialmente na seguinte ligazón:

https://ssweb.seap.minhap.és/almacen/descarga/envio/976995e19f088699a9f60f9f1bce2002891b2063

Regime de recursos.

Em relação com os pontos primeiro, segundo e terceiro do acordo adoptado pela XGL da Corporação o 16 de dezembro de 2022, têm a natureza jurídica de actos administrativos de trâmite não susceptível de impugnação independente, mas poderia ser alegado pelos interessados para a sua consideração na resolução que ponha fim ao procedimento. Tudo isto segundo o estabelecido no artigo 112 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, poderá apresentar, no período de informação pública que se lhe notifica mediante este anúncio, as alegações ou reclamações que se considerem pertinente, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

Em relação com o momento quarto do acordo adoptado pela XGL da Corporação o 16 de dezembro de 2022, em relação com a suspensão de licenças no âmbito, por tratar-se de um acto de trâmite qualificado, segundo o estabelecido no artigo 112.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição, que caberá fundar em qualquer dos motivos de nulidade ou anulabilidade previstos nos artigos 47 e 48 desta lei. O recurso potestativo de reposição será apresentado ante a XGL da Corporação, órgão que o ditou, no prazo máximo de um mês, ou bem recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, que se contarão a partir do dia seguinte ao da recepção da notificação deste acordo, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

Arteixo, 26 de janeiro de 2023

O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 1/2023, do 2.1.2023)
Luis Alberto Castro Calvete
Vereador delegado de Urbanismo e Património