Tentada a notificação da abertura de diligências prévias ao DNI 77596216N, relativas a uma reclamação em matéria de turismo (expediente de reclamação 81/2022), não pôde ser praticada por causas não imputables à Administração. Em consequência, e de conformidade com o previsto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por meio do presente anúncio notifica-se-lhe ao titular do citado DNI, em qualidade de reclamado, a abertura de diligências prévias derivadas de reclamação em matéria de turismo, mediante a inserção deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
O texto íntegro do documento que se notifica está à sua disposição na Área Provincial de Turismo de Lugo, no turno da Muralha, nº 70, da câmara municipal de Lugo. Dispõe de um prazo de quinze dias para o comparecimento e o conhecimento do contido íntegro do acto, assim como para apresentar alegações e achegar os documentos que considere convenientes, de acordo com o artigo 12.1 do Decreto 148/2013, de 12 de setembro, pelo que se regulam o livro de visitas da inspecção turística e as folhas de reclamações de turismo.
Lugo, 13 de fevereiro de 2023
Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo