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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 Páx. 15492

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 3 de fevereiro de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se submetem a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, e a declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Chantada (expediente 2022/36 ATE).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submetem-se a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção, e a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: regulamentação LMTA DC TE A811-TE A813, apoios D2, D3, D9, D13 e D26.

Domicílio social: avenida América do Norte, 38, 28028 Madrid.

Características técnicas principais:

– Reforma da LMTA DC TE A811-TE A813 de 20 kV com duplo circuito, com a substituição dos apoios de formigón núm. D3, D12, D14, D15, D16, D18, D22 e D26 por novos apoios de celosía metálica de tipo C-16/4500, C-14/2000, C-14/2000, C-16/2000, C-14/1000, C-14/3000, C-14/1000 e C-18/3000, respectivamente. Mudança do motorista existente por outro de tipo LA-110 entre os apoios núm. D1 e D3 e entre o D12 e o D18, com um comprimento de 754 m, e substituição das crucetas de tipo DC1 dos apoios D2, D4, D5, D7, D8, D9, D13, D17, D19, D20, D21, D25 e D28.

A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 56 da citada Lei 24/2013, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figuram no anexo que se insere junto com este acordo.

Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 144 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que considerem oportunas, no prazo de trinta dias contado desde o dia seguinte ao da última publicação ou ao da notificação individual.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial de Lugo da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 29 46 76), assim como na Câmara municipal de Chantada. Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação através da seguinte ligazón:

https://economia.junta.gal/transparência/instalacions-electricas/chantada

Até o mesmo momento do levantamento das actas prévias, os interessados poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados, segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 27 de junho).

Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Lugo, 3 de fevereiro de 2023

O chefe territorial de Lugo
P.A. (Artigo 41.3 do Decreto 116/2022, de 23 de junho)
Juan Carlos Morán dele Poço
Chefe do Serviço de Indústria

ANEXO

Nº de prédio

Proprietário

Parcela

Afecção

Nome e apelidos

Dados catastrais

Lugar

Cultivo

Apoio

Voo

Políg.

Parc.

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

1

J. Antonio Aguiar García

43

339

Penaschas

Prado

D3

2

7

José Manuel Fernández Fernández

45

629

Ligoreiras

Prado

D22

2

8

María Isabel Vázquez Suárez

46

235

Estradas

Prado

D26

2