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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 Páx. 15426

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

RESOLUÇÃO de 16 de fevereiro de 2023, da Secretaria-Geral de Apoio ao Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social, pela que se dá publicidade ao esgotamento de crédito do programa (código de procedimento TR349F) da Ordem de 29 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a promoção e consolidação do emprego autónomo através do Programa de ajudas a pessoas trabalhadoras independentes pela contratação indefinida e a formação de pessoas assalariadas, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (Diário Oficial da Galiza número 19, de 28 de janeiro de 2022).

Primeiro. A Ordem de 29 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a promoção e consolidação do emprego autónomo através do Programa de ajudas a pessoas trabalhadoras independentes pela contratação indefinida e a formação de pessoas assalariadas, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (Diário Oficial da Galiza número 19, de 28 de janeiro de 2022) estabelece no seu artigo 4.1 que a concessão das subvenções previstas nesta ordem estará sujeita à existência de crédito orçamental. De ser o caso, e de acordo com o disposto no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, publicar-se-á mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social o esgotamento das partidas orçamentais atribuídas.

Segundo. A Ordem de 29 de dezembro de 2021 estabelece no seu artigo 4.3 que a distribuição provincial de créditos para o financiamento das ajudas e subvenções previstas será directamente proporcional ao número de pessoas autónomas dadas de alta em cada província em 31 de dezembro de 2020, de acordo com a seguinte percentagem: A Corunha 40 %, Lugo 15 %, Ourense 11 % e Pontevedra 34 %. Se o orçamento atribuído a cada província não é suficiente para pagar todas as ajudas solicitadas, aplicar-se-á como critério de prioridade a data de apresentação em cada âmbito provincial. Para estes efeitos, ter-se-á em conta a data em que a correspondente solicitude se apresentou de acordo com o previsto no artigo 7 da ordem. No caso de coincidência na data de apresentação entre duas ou mais solicitudes apresentadas que correspondam ao mesmo âmbito provincial, a ordem de prioridade virá determinada pela hora.

Terceiro. De acordo com o artigo 4.1 da ordem de convocação, o programa financiar-se-á com cargo à aplicação orçamental 11.04.322C.470.3, código de projecto 2016 00315, com um crédito de 1.350.000 de euros (fundo finalista).

Em virtude do anterior, a pessoa titular da Secretaria-Geral de Apoio ao Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social, por delegação da conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade, em aplicação da disposição adicional segunda da Ordem de 29 de dezembro de 2021 e de acordo com as disposições adicionais segunda e terceira do Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia,

RESOLVE:

Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do esgotamento do crédito com cargo à aplicação orçamental 11.04.322C.470.3, código de projecto 2016 00315, ao amparo do programa (código de procedimento TR349F) da Ordem de 29 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a promoção e consolidação do emprego autónomo através do Programa de ajudas a pessoas trabalhadoras independentes pela contratação indefinida e a formação de pessoas assalariadas, e se procede à sua convocação para o ano 2022:

Província da Corunha: corresponde-lhe uma quantia de 540.000 euros, pelo que a derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento de crédito foi a correspondente ao expediente TR349F 2022/137-1, apresentada na sede electrónica nos termos recolhidos no artigo 7 da convocação o dia 14.11.2022, às 14.06 horas.

Província de Lugo: corresponde-lhe uma quantia de 202.500 euros, pelo que a derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento de crédito foi a correspondente ao expediente TR349F 2022/46-2, apresentada na sede electrónica nos termos recolhidos no artigo 7 da convocação o dia 19.4.2022, às 11.29 horas.

Província de Ourense: corresponde-lhe uma quantia de 148.500 euros, pelo que a derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento de crédito foi a correspondente ao expediente TR349F 2022/38-3, apresentada na sede electrónica nos termos recolhidos no artigo 7 da convocação o dia 15.3.2022, às 11.52.25 horas.

Província de Pontevedra: corresponde-lhe uma quantia de 459.000 euros, pelo que a derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento de crédito foi a correspondente ao expediente TR349F 2022/110-5, apresentada na sede electrónica nos termos recolhidos no artigo 7 da convocação o dia 23.6.2022, às 11.06.07 horas e completado o 19.9.2022 às 12.04.00.

Santiago de Compostela,16 de fevereiro de 2023

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Apoio ao Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social