De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a proposta de resolução de expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar a notificação.
Os interessados disporão de um prazo de quinze dias para formular as alegações e apresentar os documentos e informações que considerem pertinente perante o instrutor do procedimento, e se lhes lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nos locais da Área Provincial de Turismo da Corunha da Agência Turismo da Galiza, sitos na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, A Corunha, em horário de atenção ao público, e a obter, de ser o caso, as cópias que considerem oportunas, de acordo com o artigo 89.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
A Corunha, 10 de fevereiro de 2023
Ana Teresa Cimas Hernando
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
ANEXO
Expediente: RITGA-E-2022-004302.
Denunciado: Vicente Novo Cambón.
Estabelecimento: Ele Passo.
Endereço: avenida A Penela, 4.
Localidade: Ortigueira.
Preceito infringido: artigo 109.2, letras a), b) e c) da Lei 7/2011.
Proposta de Resolução: 16 de janeiro de 2023.
Sanção: coima de quatrocentos euros (400 €).
Montante da coima com a aplicação do 20 % de desconto: trezentos vinte euros (320 €).
Montante da coima com a aplicação do 40 % de desconto: duzentos quarenta euros (240 €).