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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023 Páx. 15222

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 8 de fevereiro de 2023, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 20220124TA-OU por infracções em matéria sanitária.

O 16 de novembro de 2022, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 20220124TA-OU incoado ao titular do DNI 44498762H, com endereço na rua largo da Trinidade, número 7-3º D, 32005 Ourense.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e ao não ser possível a sua prática, mediante esta cédula e segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, se lhe notifica ao titular do DNI 44498762H, com endereço na praça da Trinidade, número 7-3º D, 32005 Ourense, o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que lhe assiste, segundo o disposto na letra f) do artigo 64.2 e no artigo 76 da Lei 39/2015, para apresentar alegações ante a chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na avenida de Zamora, 13, Ourense, e obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos na letra f) do artigo 64.2 da Lei 39/2015.

Além disso, comunica-se-lhe que antes da resolução do procedimento tem direito a que se apliquem as reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Ourense, 8 de fevereiro de 2023

Laura López dele Castillo
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Nº de expediente: 20220124TA-OU.

DNI/NIF/CIF/NIE: 44498762H.

Último endereço conhecido: largo da Trinidade, número 7-3º D, 32005 Ourense.

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro. Artigo 7.u): «proíbe-se fumar em bares, restaurantes e demais estabelecimentos de restauração fechados».

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro: «considerar-se-ão infracções leves: a) fumar nos lugares em que exista proibição ou fora das zonas habilitadas para o efeito».

Tipificación: leve.

Sanção proposta: trinta euros (30 €).