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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Terça-feira, 21 de fevereiro de 2023 Páx. 14937

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

EXTRACTO da Ordem de 31 de janeiro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções a empresas privadas, em regime de concorrência não competitiva, para o fomento da sustentabilidade no desenvolvimento da actividade industrial do sector dos recursos naturais na Galiza, e se convocam para o ano 2023 (linhas de ajuda 2, 3 e 5) (código de procedimento IN308D).

BDNS (Identif.): 676661.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.hacienda.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

a) Empresas privadas que, dentro do território da Comunidade Autónoma da Galiza, realizem actividades reguladas pela Lei 22/1973, de 21 de julho, de minas, e contem com o título de carácter administrativo que resulte preceptivo para o desenvolvimento das ditas actividades ou, quando proceda, com a conformidade do órgão administrativo correspondente, todo o qual poderá ser comprovado de ofício pela Administração (linha 2 e linha 5).

b) Empresas privadas com centros de trabalho de elaboração de rocha ornamental localizados na Comunidade Autónoma da Galiza; ficam expressamente excluído as empresas assinaladas na alínea anterior.

Em qualquer caso, para os efeitos desta ordem, consideram-se actividades de elaboração de rocha ornamental aquelas actividades incluídas na secção C e, em concreto, na classe 23.70 do CNAE (linha 3).

Considerar-se-á empresa toda a entidade, independentemente da sua forma jurídica e do seu modo de financiamento, que exerça uma actividade económica. Em particular, considerar-se-ão empresas os empresários pessoas físicas que exerçam actividades a título individual ou familiar, assim como as sociedades de pessoas que exerçam uma actividade económica de forma regular.

Segundo. Objecto

Aprovar as bases pelas que se regerá a concessão de ajudas da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação para fomentar e incentivar a sustentabilidade, nas suas dimensões económica, social e ambiental, no desenvolvimento da actividade industrial do sector dos recursos naturais na Galiza, assim como a sua convocação para o ano 2023, através de cinco linhas de actuação.

As ajudas que correspondam a actuações enquadrado na linha 2 serão para financiar os investimentos destinados a melhorar as condições laborais em matéria de segurança e saúde dos postos de trabalho nas explorações mineiras. Em geral, todos aqueles investimentos que actuem sobre os riscos relacionados com a segurança no trabalho, higiene industrial e ergonomía nos postos de trabalho e, especialmente, os investimentos destinados à redução da exposição ao pó, ao ruído e às vibrações das pessoas trabalhadoras.

As ajudas que correspondam a actuações enquadrado na linha 3 serão para financiar os investimentos destinados a melhorar as condições laborais das pessoas trabalhadoras em centros de elaboração de rocha ornamental mediante a redução da exposição ao pó nos seus postos de trabalho.

As ajudas que correspondam a actuações enquadrado na linha 5 serão para financiar os investimentos destinados aos processos de implantação e certificação das normas UNE 22480: 2019 «Sistema de gestão mineira sustentável. Requisitos» e UNE 22470: 2019 «Sistema de gestão mineiro-mineralúrxica-metalúrxica sustentável. Indicadores», as quais acreditam a implantação de um sistema de gestão mineira sustentável nas empresas do sector mineiro.

Terceiro. Bases reguladoras

Incluem no anexo I da Ordem de 31 de janeiro de 2023.

Quarto. Quantia

O crédito destinado a estas ajudas é de 700.000,00 euros para as ajudas da linha 2, 400.000,00 euros para as ajudas da linha 3 e 40.000,00 euros para as ajudas da linha 5.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês e começará o décimo quinto dia hábil posterior a aquele em que se publique esta ordem no DOG, e concluirá, no mês de vencimento, o dia ordinal anterior ao dia em que começou o prazo

Santiago de Compostela, 31 de janeiro de 2023

Francisco José Conde López
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação