O Pleno da corporação, na sessão extraordinária que teve lugar o dia 16 de fevereiro de 2023, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Primeiro. Inadmitir a trâmite a reclamação de nulidade apresentada o dia 12 de janeiro de 2023 por Carburantes Lugo, S.L.
Segundo. Aprovar definitivamente a modificação pontual do título III do PXOM para a regulação de usos, segundo o documento elaborado pelos serviços técnicos de planeamento e gestão urbanística em fevereiro de 2023.
O acordo de aprovação definitiva publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e a normativa urbanística publicará no Boletim Oficial da província. Além disso, remeterá à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação a documentação exixir pelo artigo 88.3 da LSG, para os efeitos de inscrever a modificação do PXOM no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.
Em todo o caso, de conformidade com o exixir pelo artigo 199.4 do RLSG, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano ficam condicionar ao cumprimento dos anteriores trâmites e ao assinalado no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases do regime local, em relação com o 65.4 da mesma lei.
Contra o acordo da aprovação definitiva da citada modificação do PXOM poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2023
O presidente da Câmara
P.D. (DEC/4742/2019, de 17 de junho)
Mercedes Rosón Ferreiro
Vereadora delegar de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica