O dia 12 de janeiro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 8, a Resolução de 21 de dezembro de 2022 pela que se aprovam as bases para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para a comercialização e difusão de projectos e obras audiovisuais e videoxogos em foros de negócio especializados e eventos de cine, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento CT404D).
Ante a relevo do foro de negócio/mercado de conteúdo audiovisual Mafiz-Festival de Málaga, e a insistencia do sector destinatario destas ajudas de incluir a sua assistência como parte do objecto da presente ajuda, faz-se necessário introduzir na base quarta, Modalidade 1.1. Assistência a foros de negócio especializados. Foro de negócio/mercado de conteúdos audiovisuais.
O prazo de apresentação de solicitudes, segundo o disposto no ponto 4.2 da convocação e na base oitava das bases reguladoras, comenzou o dia seguinte ao da publicação, o dia 13 de janeiro de 2023, e rematará o dia 1 de novembro deste ano, e deve apresentar-se uma solicitude por cada evento, pelo que a modificação não vulneraria os direitos dos solicitantes.
Asi pois, de acordo com o exposto e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como nos preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram concedidas,
RESOLVO:
Modificar a Resolução de 21 de dezembro de 2022 pela que se aprovam as bases para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para a comercialização e difusão de projectos e obras audiovisuais e videoxogos em foros de negócio especializados e eventos de cine, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento CT404D), incluindo na base quarta, número 1, ponto 1.1, «Modalidade A. Assistência a foros de negócio especializados. Foro de negócio/mercado de conteúdos audiovisuais», o Mafiz, Festival de Málaga, dotado com uma quantia máxima de subvenção de 600 euros.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o presidente do Conselho Reitor, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicicación no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Disposição derradeiro única
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2023
Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega
das Indústrias Culturais