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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Terça-feira, 21 de fevereiro de 2023 Páx. 15020

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 7 de fevereiro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 10 de janeiro de 2023, relativa ao acto de conciliação formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum Lama de Mazaira e o de Xeixadelo e Carvalhais, na câmara municipal de Laza.

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do MVMC Lama de Mazaira, pertencente à CMMVVMC de Correchouso; e do MVMC Xeixadelo e Carvalhais, pertencente à CMMVVMC de Vilameá, na câmara municipal de Laza resultam os seguintes:

Factos:

Primeiro. O 6.7.2022 a CMVMC de Vilameá apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2022/1774530) de deslindamento por avinza do MVMC Lama de Mazaira com o MVMC Xeixadelo e Carvalhais na câmara municipal de Laza.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento do 28.4.2022.

– Memória e planos.

– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Laza.

– Certificações de aprovação das respectivas assembleias gerais.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense com data de 9 de novembro de 2022 faz constar que o linde objecto de revisão e acordo inclui a extensão completa dos limites entre ambos os dois MVMC.

A configuração espacial do monte, depois da revisão do deslindamento, não varia praticamente do esboço da classificação, mantendo-se o aspecto original do esboço da classificação e aténdose ao mencionado nas pastas fichas:

• Lama de Mazaira de Correchouso: (...) até Petada das Paredes. Aqui entra pelo E o monte Rio Cabras mancomunado de Correchouso e Vilameá (antigamente preiteado com os vizinhos de Toro), com o que corta cara au S.L. bordeando as pendentes mais fortes, por Cabeça Redonda até Altos da Ortiga, onde já entra a Serra de Toro (...).

• Xeixadelo e Carvalhais de Vilameá: (...) começando pelo extremo NE no alto das Fontes, na concorrência com os montes de Navallo e de Correchouso. Dividendo com este último sobe para o SE pela divisória de águas hasta Laga do Cabeciño, onde já entra pelo E. o monte Lastredo de Cimadevila e Laza, com o que baixa primeiro do N a S (...).

O último ponto do levantamento, oº n 17, trata-se de um ponto auxiliar incluído dentro de um monte não presente ao deslindamento, MVMC Travesa, Lastredo e Mallada Grande de Laza, Souteliño e Cimadevila, devendo rematar a linha acordada na intersecção no cruzamento entre a linha formada pelos pontos 16 e 17 e o esboço de classificação entre Lama de Mazaira e o mencionado Travesa, Lastredo e Mallada Grande. No resto de pontos, a linha traçada não apresenta discordâncias detectadas segundo o acordo de classificação de ambos os dois montes.

A superfície do MVMC Lama de Mazaira seria de 1.194,8471 há face à 1.141 há do acordo de classificação, o que supõe uma redução de algo menos do 5 %. E a superfície do MVMC Xeixadelo e Carvalhais, uma vez modificado o esboço, seria de 428,8342 há face à 456 há do acordo de classificação, o que supõe uma redução do 6 %.

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A presente resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento a seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 9 de novembro de 2022, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 13 de dezembro de 2022:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Lama de Mazaira, pertencente à CMMVVMC de Correchouso; e do MVMC Xeixadelo e Carvalhais, pertencente à CMMVVMC de Vilameá, na câmara municipal de Laza.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 7 de fevereiro de 2023

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense