Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023 Páx. 14785

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 25 de janeiro de 2023, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se convoca concurso de deslocações para a provisão de postos de trabalho genéricos vacantes no Instituto de Medicina Legal da Galiza para o corpo de médicos forenses.

De conformidade com o estabelecido no artigo 531 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, e nos artigos 43 a 48 e 51 a 53 do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, anuncia-se concurso de deslocações para a provisão de postos genéricos vacantes que se citam no anexo I, para o Instituto de Medicina Legal da Galiza, entre os funcionários do corpo de médicos forenses, de acordo com as seguintes bases:

Primeira. Objecto da convocação

Esta convocação tem por objecto a provisão, por concurso de deslocações, dos postos de trabalho genéricos vacantes incluídos nas relações de postos de trabalho do Instituto de Medicina Legal da Galiza.

Em todo o não previsto concretamente nesta convocação, na Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, e no Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, aplicar-se-á o disposto na legislação geral sobre a função pública.

Segunda. Requisitos e condições de participação.

1. Poderão tomar parte neste concurso os funcionários de carreira pertencentes ao corpo de médicos forenses, quaisquer que seja o âmbito territorial em que estejam destinados, que reúnam as condições gerais exixir e os requisitos determinados nesta convocação na data em que remate o prazo de apresentação das solicitudes de participação e que os mantenham até a resolução definitiva do concurso.

2. Só poderão tomar parte neste concurso os médicos forenses se na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes transcorressem dois anos desde que se adoptou a resolução pela que se convocou o concurso de deslocações no qual se lhes adjudicou último destino definitivo, ou a resolução na qual se lhes adjudicou destino definitivo se se trata de funcionários de nova receita.

Para o cômputo dos anos considerar-se-á como primeiro ano o ano natural em que se adoptaram as resoluções de que se trate, com independência da sua data, e como segundo ano, o ano natural seguinte.

Os funcionários que não tenham destino definitivo estão obrigados a participar nos concursos de acordo com a normativa vigente e estão excluídos da dita limitação temporária.

3. Não poderão tomar parte neste concurso:

a) Os declarados suspensos em firme, enquanto dure a suspensão.

b) Os médicos forenses que se encontrem em situação de excedencia voluntária por interesse particular ou por agrupamento familiar, durante o período mínimo obrigatório de permanência na dita situação.

c) Os sancionados com deslocação forzoso, até que transcorram um ou três anos, para destino na mesma localidade em que se lhes impôs a sanção, se se trata de falta grave ou muito grave, respectivamente.

d) Os que, trás obterem destino em anteriores concursos, não tomassem posse do destino que lhes foi adjudicado.

Terceira. Postos que se podem solicitar

1. Os participantes poderão solicitar os postos de trabalho relacionados no anexo I. Identificar-se-á cada um dos postos por um número de ordem.

2. Também se poderão solicitar os postos genéricos que fiquem vacantes como consequência da resolução deste concurso, que se incorporarão em conceito de resultas às vaga oferecidas, excepto que se pretendam amortizar ante um projecto de modificação das relações de postos de trabalho ou reordenação de efectivos de um centro de trabalho, caso em que não se anunciará nenhuma resulta correspondente ao corpo.

Cada uma das vagas a resultas identificar-se-á com um número de ordem.

Os postos de trabalho solicitados (tanto os do anexo I coma as resultas) têm-se que identificar com o número de ordem da convocação. Se se deseja solicitar vários postos de um mesmo centro de trabalho, dever-se-ão indicar os números de ordem correspondentes a cada um dos ditos postos.

Com o fim de que os possíveis solicitantes possam exercer o direito que se lhes reconhece a solicitar as resultas produzidas pela resolução do concurso, desde a data de publicação desta resolução, e durante o período de apresentação de solicitudes, exporá na página web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos (conselleriadepresidencia.junta.gal) e na intranet judicial a relação de postos de trabalho que se podem solicitar, com indicação do número de ordem dos ditos postos.

3. Os médicos forenses que participem no concurso dever-se-ão assegurar de que os números de ordem de convocação que especifiquem na sua instância se correspondem com os publicados para este concurso, tanto no anexo I coma nas resultas, com o fim de evitar que se indiquem outros códigos erroneamente.

Os médicos forenses que participem no concurso dever-se-ão assegurar de que os números de ordem de convocação que solicitam se correspondem exactamente com as denominações dos postos oferecidos, já que, uma vez transcorrido o prazo de apresentação, não se admitirá nenhuma modificação à solicitude formulada nem renúncia em caso de adjudicação.

4. Excepcionalmente, poder-se-á eliminar alguma das vagas anunciadas como vacantes em caso que se produza de forma sobrevida alguma circunstância que obrigue a fazê-lo assim.

5. No tocante aos médicos forenses procedentes do corpo de médicos do Registro Civil, atender-se-á ao disposto na Lei orgânica 7/1992, de 20 de novembro, pela que se fixa a idade de reforma de juízes e magistrados e se integra diverso pessoal médico no corpo de médicos forenses.

Quarta. Apresentação de solicitudes e documentação

1. As solicitudes para tomar parte neste concurso dever-se-ão ajustar ao modelo publicado como anexo II desta resolução, do qual se deverão cobrir todas as epígrafes que se lhes exixir.

2. As solicitudes dever-se-ão apresentar no prazo dos dez dias hábeis seguintes ao da publicação simultânea desta convocação no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, simultaneamente, e dirigidas à Direcção-Geral de Justiça da Galiza.

Se a dita simultaneidade não for possível, os termos e prazos estabelecidos contar-se-ão, em todo o caso, a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

3. As solicitudes poder-se-ão remeter através da sede electrónica da Xunta de Galicia e por qualquer das formas previstas no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Se as solicitudes se apresentarem através dos escritórios de Correios, deverão ir em sobre aberto para serem datadas e seladas pelo funcionário correspondente antes de serem certificar.

4. Os funcionários destinados em órgãos das comunidades autónomas com competências assumidas apresentarão a sua solicitude no órgão correspondente da dita comunidade, e os destinados no âmbito de competência do ministério apresentarão no Ministério de Justiça.

5. A solicitude para tomar parte neste concurso será única para cada funcionário participante, ainda que se solicitem vagas consistidas no território das comunidades autónomas com competências transferidas, que, portanto, figurem nas convocações que simultaneamente a esta realizem as autarquias.

De se apresentar mais de uma solicitude de participação, só se terá em consideração a última.

6. Nenhum participante poderá anular ou modificar a sua instância uma vez rematado o prazo de apresentação.

7. A solicitude formulada será vinculativo para o peticionario uma vez transcorrido o período de apresentação de instâncias.

8. Canda a solicitude achegar-se-ão os seguintes documentos:

a) Fotocópia da resolução pela que se lhe adjudicou o último largo desempenhado em propriedade.

b) O concursante em situação de excedencia achegará fotocópia compulsado da resolução pela que se lhe concedeu a excedencia.

9. Uma vez recebida a solicitude, o órgão competente do último destino expedirá uma certificação original actualizada dos serviços prestados no corpo de médicos forenses, com detalhe dos períodos desde a data de início (dia, mês, ano) até a data final (dia, mês, ano), e juntará à instância.

Além disso, o dito órgão de pessoal cobrirá na cabeceira da instância ou em folha anexa a pontuação por idioma e indicará se o funcionário leva no seu actual destino o período legalmente estabelecido no artigo 46 do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, e se está incurso em alguma das situações previstas no artigo 43.2 da dita norma.

Quinta. Pedidos condicionado

No suposto de estarem interessados dois funcionários nas vaga que se anunciam para um mesmo município, partido judicial ou província, poderão condicionar o seu pedido ao feito de que ambos obtenham destino no mesmo município, partido judicial ou província; no caso contrário, perceber-se-ão desistidas os pedidos condicionado efectuados por ambos. Os funcionários que se acolham a este pedido condicionado devê-lo-ão concretizar na sua instância na epígrafe C, especificando o nome, os apelidos e o NIF da pessoa com quem condicionar, e achegar fotocópia da solicitude do outro funcionário. Se algum dos concursantes não o indica na epígrafe C, ficarão anuladas ambas as duas instâncias.

Pelo feito de cobrir a epígrafe C da instância, percebe-se que se acolhem ao pedido condicionado previsto no artigo 48.2 do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça.

Sexta. Baremación do concurso

1. Os méritos alegados e acreditados valorar-se-ão com referência à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação.

2. Avaliar-se-ão os méritos de conformidade com a seguinte barema:

A) Antigüidade, com um máximo de 60 pontos, a razão de 2 pontos por ano completo de serviços como titular no corpo de médicos forenses. Os períodos inferiores ao ano computaranse proporcionalmente a razão de 0,00555556 por dia, e os meses estabelecer-se-ão como de trinta dias.

B) Conhecimento oral e escrito da língua galega, com um máximo de 12 pontos. O conhecimento deste idioma valorar-se-á do seguinte modo:

1) Certificado Celga 4 ou equivalente: 4 pontos.

2) Certificar do curso de linguagem jurídica meio: 8 pontos.

3) Certificar do curso de linguagem jurídica superior: 12 pontos.

Para valorar estes conhecimentos dever-se-á achegar certificado expedido conforme a normativa em vigor nesta comunidade.

3. Este concurso constará de uma única fase na qual se valorarão os méritos enumerar nas epígrafes A) e B) da barema.

Sétima. Adjudicação de postos

A ordem de prioridade para a adjudicação dos postos de trabalho virá dada pela pontuação total obtida segundo as barema estabelecidas na base sexta desta convocação.

Em caso de empate na pontuação total, incluído o idioma, acudir-se-á para dirimilo à maior antigüidade no corpo de que se trate e, de persistir o empate, ao número de ordem obtido no processo selectivo de acesso ao dito corpo, incluído o idioma ou direito próprios.

Oitava. Carácter dos destinos adjudicados

1. As deslocações que derivem da resolução deste concurso terão a consideração de voluntários para os efeitos previstos no Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço e, em consequência, não gerarão direito ao aboação de indemnizações por nenhum conceito.

2. Os destinos serão irrenunciáveis, de acordo com o disposto no artigo 53 do Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, aprovado pelo Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro.

Noveno. Resolução do concurso

1. Este concurso será resolvido coordinadamente pelo Ministério de Justiça e o órgão competente da comunidade autónoma convocante do concurso. O prazo para a resolução será de seis meses, contados desde o dia seguinte ao da finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

2. A resolução expressará o posto de origem dos interessados aos cales se lhes adjudique destino e a sua localidade, assim como também a sua situação administrativa, se esta é diferente da de activo, e o posto adjudicado a cada funcionário.

Décima. Recursos

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo, ante o órgão judicial competente, conforme o estabelecido na Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado, e isto sem prejuízo da interposição do recurso potestativo de reposição, ante o director geral de Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, consonte o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2023

José Tronchoni Albert
Director geral de Justiça

ANEXO I

Postos de trabalho incluídos neste anexo I que se podem solicitar
em aplicação do número 1 da base terceira

Nº ordem

Posto

Centro de trabalho

Denominação

Localidade

Província

Vaga

Resultas

Idioma

214

XG9251820015001302.00

Instituto de Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Corunha, A

A Corunha

1

 

S

216

XG9251820015001304.00

Instituto de Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Corunha, A

A Corunha

1

 

S

217

XG9251820015001305.00

Instituto de Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Corunha, A

A Corunha

1

 

S

218

XG9251820015001306.00

Instituto de Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Corunha, A

A Corunha

1

 

S

220

XG9251820015001309.00

Instituto de Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Corunha, A

A Corunha

1

 

S

221

XG9251820015350301.00

Instituto de Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Ferrol

A Corunha

1

 

S

223

XG9251820015350304.00

Instituto de Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Ferrol

A Corunha

1

 

S

236

XG9251820027001305.00

Instituto de Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Lugo

Lugo

1

 

S

237

XG9251820032001301.00

Instituto de Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Ourense

Ourense

1

 

S

239

XG9251820032001304.00

Instituto de Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Ourense

Ourense

1

 

S

240

XG9251820032001305.00

Instituto de Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Ourense

Ourense

1

 

S

241

XG9251820036001301.00

Instituto de Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Pontevedra

Pontevedra

1

 

S

247

XG9251820036560303.00

Instituto de Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Vigo

Pontevedra

1

 

S

missing image file
missing image file