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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023 Páx. 14818

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 2 de fevereiro de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação de transporte de energia eléctrica no termo autárquico de Lousame (expediente IN407A 2022/184-1).

Expediente: IN407A 2022/184-1.

Solicitante/promotor: Red Eléctrica de Espanha, S.A.U.

Denominação: ampliação subestação 220 kV Lousame: nova posição de linha EVRE.

Câmara municipal: Lousame.

1. Objecto da instalação:

Actuação destinada a possibilitar a evacuação de geração renovável (EVRE).

2. Características técnicas:

Ampliação do parque 220 kV da subestação Lousame, convencional de intemperie com tecnologia AIS, com uma configuração em dupla barra (JBP1 e JBP2) com acoplamento, consistente em:

• Construção de uma nova posição para denominar EVRE (posição de linha), que passaria a ocupar a posição 8 na disposição interior existente na subestação 220 kV Lousame, num dos espaços recolhidos na Resolução de 30 de março de 2017 (DOG núm. 90, de 11 de maio, BOP núm. 70, de 12 de abril) da então denominada Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se outorgam a REE a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução e se reconhece, em concreto, a utilidade pública da instalação de transporte de energia eléctrica denominada nova subestação 220 kV de Lousame (expediente IN407A 2009/471-1). As especificações mais destacáveis da aparellaxe que se vai instalar nesta nova posição são:

• Interruptor automático: tensão nominal/mais elevada para o material: 220 kV/245 kV/intensidade nominal/limite térmica (corte): 3.150/40 kA. Tecnologia da câmara de corte: SF6.

• Disposição dos motoristas em três níveis:

• Embarrados baixos: conexões entre aparellaxe a 6 metros de altura. Realizar-se-ão com tubo de aluminio.

• Embarrados altos: barras principais de tubo de aluminio a 10,5 metros de altura, apoiadas sobre illadores suporte.

• Tendidos altos: em motorista dúplex Al-Ac a 14,95 metros de altura.

• Illadores de suporte para apoio dos embarrados principais: tipo C10-1050.

• Seccionadores de barras: tipo pantógrafo e mando eléctrico unipolar/intensidade nominal: 2.000 A.

• Seccionador de linha: rotativo de três colunas e mando tripolar manual/intensidade nominal: 2.000 A.

• Seccionador de isolamento (seccionador de posição): rotativo de três colunas e mando tripolar manual/intensidade nominal: 2.000 A.

• Seccionador de posta a terra: tripolar, com coitela de posta a terrra, de mando unipolar motorizado.

• Equipas convencionais (pararraios – autoválvulas): tensão nominal: 198 kV/tensão de operação > 152 kV/intensidade nominal de descarga: 10 kA.

• Transformadores de intensidade e de tensão, de características conforme o Real decreto 1110/2007, de 24 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento unificado de pontos de medida do sistema eléctrico.

• Incorporação ao mallado de rede de terras superiores e inferiores e aos sistemas de controlo, protecção, telecontrol e comunicações (sistemas telexestionados) e serviços auxiliares da subestação.

• Bastidor de relés.

• Localização das instalações: subestação 220 kV Lousame, lugar de Alto da Laguiña. Fontefría (acesso: por desvio com a origem no p.q. 23,5 da estrada C-543). Termo autárquico de Lousame.

• Investimento, segundo projecto: 838.920 €.

3. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, do 2.10.2015).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, do 2.10.2015).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, do 27.12.2013).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, do 27.12.2000).

• Real decreto lei 15/2018, de 5 de outubro, de medidas urgentes para a transição energética e a protecção dos consumidores (BOE núm. 242, do 6.10.2018).

• Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica (BOE núm. 175, do 24.6.2020).

• Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, do 19.3.2014).

Isto faz-se público para conhecimento geral e das pessoas titulares de direitos reais e/ou interesses económicos sobre bens afectados que fossem omitidos.

Com a finalidade de poderem consultar a documentação, todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente nas seguintes dependências:

• Câmara municipal de Lousame.

• Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha, (rua Vicente Ferrer núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha) das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

De ser o caso, poderão apresentar as alegações ou observações que considerem pertinente no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:

https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

A Corunha, 2 de fevereiro de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha