Advertido erro na supracitada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 25, de 6 de fevereiro de 2023, é preciso fazer a seguinte correcção:
No artigo 8 na página 11725, onde diz: «Para poderem ser objecto da subvenção, os gabinetes técnicos em matéria de igualdade laboral e de oportunidades e contra a fenda salarial deverão estar integrados, no mínimo, por:...», deve dizer: «Para poderem ser objecto da subvenção, os gabinetes técnicos em matéria de igualdade laboral e de oportunidades e contra fenda salarial deverão estar integrados, no mínimo, por uma das seguintes opções:...».