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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 Páx. 13986

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 1 de fevereiro de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) do projecto de execução do parque eólico As Louseiras e da sua infra-estrutura eléctrica de evacuação, nas câmaras municipais da Pastoriza e Meira (expediente IN408A/2019/014).

Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:

Antecedentes:

– Com data de 15 de março de 2019, Greenalia Wind Power As Louseiras, S.L.U., solicitou as autorizações administrativas prévia e de construção, a declaração de utilidade pública, assim como a aprovação do projecto sectorial para o parque eólico As Louseiras, nas câmaras municipais da Pastoriza e Meira, na província de Lugo, ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela disposição derradeiro sétima da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro) e modificada pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

– O 26 de julho de 2022, Greenalia Wind Power As Louseiras, S.L.U. apresentou uma solicitude de modificação substancial consistente na redução do número de aeros e na modificação da localização da SET e da poligonal.

– O 3 de novembro de 2022, notificou-se-lhe à dita sociedade a admissão a trâmite da modificação solicitada.

– O 28 de janeiro de 2022, a Direcção-Geral, para continuar com o procedimento, procedeu a solicitar o relatório recolhido no artigo 33.7 da Lei 8/2009 ao órgão competente em matéria do território.

– Em resposta à citada solicitude de relatório, com data de 22 de dezembro de 2022 a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu relatório de referência do artigo 33.7 da Lei 8/2009 onde se indica que os aeroxeradores cumprem as distâncias de 5 vezes a altura total do aeroxerador a núcleos de povoação.

– O 2 de dezembro de 2022, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais requereu ao promotor para que acreditasse o pagamento da taxa para a tramitação do projecto sectorial.

– O 14 de dezembro de 2022, o promotor apresentou o comprovativo de pagamento da tramitação do projecto sectorial.

– O 27 de dezembro de 2022 e, de acordo com o artigo 33.9 da Lei 8/2009, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais envia a esta chefatura territorial o expediente completo para continuar com a sua tramitação.

As instalações incluídas no projecto descrevem-se a seguir:

Solicitante/promotor: Greenalia Wind Power As Louseiras, S.L.U. (CIF B70578281).

Domicílio social: largo María Pita, nº 10, 1º, 15001, A Corunha.

Denominação do projecto: parque eólico As Louseiras.

Situação: câmaras municipais da Pastoriza e Meira (Lugo).

Áreas de desenvolvimento eólico (ADE): Meira.

Potência instalada: 26,4 MW.

Número de aeroxeradores que se vão instalar: 4.

Produção neta anual estimada: 78.843 MW h/ano.

Orçamento total (execução material): 20.511.613,92 €.

Coordenadas da poligonal do parque eólico:

ETRS89 H29

UTM-X (m)

UTM-Y (m)

1

639.876

4.791.849

2

640.450

4.791.690

3

641.575

4.790.790

4

641.630

4.789.365

5

641.190

4.788.725

6

640.475

4.788.737

7

639.876

4.789.230

Coordenadas de situação dos aeroxeradores:

Aeroxerador

ETRS89 H29

UTM-X

UTM-Y

AE 01

641.165

4.790.525

AE 02

640.868

4.789.760

AE 03

640.928

4.789.369

AE 04

641.056

4.789.002

Coordenadas da envolvente da subestação:

Ponto

ETRS89 H29

UTM-X

UTM-Y

1

640.527

4.789.474

2

640.527

4.789.455

3

640.518

4.789.455

4

640.518

4.789.440

5

640.473

4.789.440

6

640.473

4.789.463

7

640.484

4.789.463

8

640.484

4.789.474

Coordenadas dos apoios da LAT 132 KV de evacuação do PE As Louseiras:

ETRS89 H29

UTM-X (m)

UTM-Y (m)

1

640.429,61

4.789.451,37

2

640.222,95

4.789.586,03

3

639.996,53

4.789.815,35

4

639.770,16

4.790.044,64

5

639.351,66

4.790.090,47

Características técnicas principais das instalações:

– Quatro (4) aeroxeradores modelo SG155 6,6 MW de 6,6 MW de potência unitária, com 122,5 m de altura de buxe, de 155 m de diámetro de rotor com o seu correspondente centro de transformação, instalado no interior do aeroxerador com potência de 7.000 kVA e relação de transformação 30/0,69 kV.

– Dos (2) linhas de evacuação da energia eléctrica dos aeroxeradores em 30 kV com motoristas tipo RHZ1 18/30 kV de 1×240 mm2 em sistema trifásico até a subestação do parque eólico.

– Uma (1) subestação tipo convencional com 1 transformador de 30/35 MVA ONAN/ONAF 132/30 kV e 3 posições de linha.

– Linha de evacuação do parque eólico denominada LAT 132 kV evacuação do parque eólico As Louseiras.

Linha aérea de alta tensão que discorrerá pelos me os ter autárquicos de Meira e A Pastoriza (Lugo). Comprimento aproximado de 1.412,34 m, sem incluir o vão destensado de conexão à SET PE As Louseiras (49,37 m aprox.).

A origem da linha situa-se no pórtico metálico situado no interior da subestação do PE As Louseiras (termo autárquico de Meira) e o final situa no apoio nº 38, da LAT 132 kV SET PE ventisca-SET PE borrasca (termo autárquico da Pastoriza).

Constará de um simples circuito de motorista LA-180.

– Obra civil consistente em caminhos de acesso aos aeroxeradores, cimentações, plataformas e gabias de cableado.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.d) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Objecto da informação pública:

A solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de impacto supramunicipal (projecto de interesse autonómico) das instalações.

Documentação que se expõe:

– Projecto de execução (visto o 12.7.2022).

– Estudio de impacto ambiental (EIA) (assinado o 30.6.2022).

– Projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) (visto o 12.7.2022).

O que se faz público, de conformidade com o artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza, e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental e demais normas anteriormente citadas, para o conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem afectadas nos seus direitos ou interesses, possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, de ser o caso, apresentar as alegações ou as observações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da secção de Energia desta Chefatura Territorial de Lugo da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 29 46 56), assim como nos câmaras municipais da Pastoriza e Meira (Lugo). Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação através da seguinte ligazón:

https://economia.junta.gal/transparência/parque-eolico/as-louseiras

Lugo, 1 de fevereiro de 2023

Gustavo J. Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo