Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Antecedentes:
– Com data de 15 de março de 2019, Greenalia Wind Power As Louseiras, S.L.U., solicitou as autorizações administrativas prévia e de construção, a declaração de utilidade pública, assim como a aprovação do projecto sectorial para o parque eólico As Louseiras, nas câmaras municipais da Pastoriza e Meira, na província de Lugo, ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela disposição derradeiro sétima da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro) e modificada pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
– O 26 de julho de 2022, Greenalia Wind Power As Louseiras, S.L.U. apresentou uma solicitude de modificação substancial consistente na redução do número de aeros e na modificação da localização da SET e da poligonal.
– O 3 de novembro de 2022, notificou-se-lhe à dita sociedade a admissão a trâmite da modificação solicitada.
– O 28 de janeiro de 2022, a Direcção-Geral, para continuar com o procedimento, procedeu a solicitar o relatório recolhido no artigo 33.7 da Lei 8/2009 ao órgão competente em matéria do território.
– Em resposta à citada solicitude de relatório, com data de 22 de dezembro de 2022 a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu relatório de referência do artigo 33.7 da Lei 8/2009 onde se indica que os aeroxeradores cumprem as distâncias de 5 vezes a altura total do aeroxerador a núcleos de povoação.
– O 2 de dezembro de 2022, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais requereu ao promotor para que acreditasse o pagamento da taxa para a tramitação do projecto sectorial.
– O 14 de dezembro de 2022, o promotor apresentou o comprovativo de pagamento da tramitação do projecto sectorial.
– O 27 de dezembro de 2022 e, de acordo com o artigo 33.9 da Lei 8/2009, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais envia a esta chefatura territorial o expediente completo para continuar com a sua tramitação.
As instalações incluídas no projecto descrevem-se a seguir:
Solicitante/promotor: Greenalia Wind Power As Louseiras, S.L.U. (CIF B70578281).
Domicílio social: largo María Pita, nº 10, 1º, 15001, A Corunha.
Denominação do projecto: parque eólico As Louseiras.
Situação: câmaras municipais da Pastoriza e Meira (Lugo).
Áreas de desenvolvimento eólico (ADE): Meira.
Potência instalada: 26,4 MW.
Número de aeroxeradores que se vão instalar: 4.
Produção neta anual estimada: 78.843 MW h/ano.
Orçamento total (execução material): 20.511.613,92 €.
Coordenadas da poligonal do parque eólico:
ETRS89 H29 |
||
UTM-X (m) |
UTM-Y (m) |
|
1 |
639.876 |
4.791.849 |
2 |
640.450 |
4.791.690 |
3 |
641.575 |
4.790.790 |
4 |
641.630 |
4.789.365 |
5 |
641.190 |
4.788.725 |
6 |
640.475 |
4.788.737 |
7 |
639.876 |
4.789.230 |
Coordenadas de situação dos aeroxeradores:
Aeroxerador |
ETRS89 H29 |
|
UTM-X |
UTM-Y |
|
AE 01 |
641.165 |
4.790.525 |
AE 02 |
640.868 |
4.789.760 |
AE 03 |
640.928 |
4.789.369 |
AE 04 |
641.056 |
4.789.002 |
Coordenadas da envolvente da subestação:
Ponto |
ETRS89 H29 |
|
UTM-X |
UTM-Y |
|
1 |
640.527 |
4.789.474 |
2 |
640.527 |
4.789.455 |
3 |
640.518 |
4.789.455 |
4 |
640.518 |
4.789.440 |
5 |
640.473 |
4.789.440 |
6 |
640.473 |
4.789.463 |
7 |
640.484 |
4.789.463 |
8 |
640.484 |
4.789.474 |
Coordenadas dos apoios da LAT 132 KV de evacuação do PE As Louseiras:
ETRS89 H29 |
||
UTM-X (m) |
UTM-Y (m) |
|
1 |
640.429,61 |
4.789.451,37 |
2 |
640.222,95 |
4.789.586,03 |
3 |
639.996,53 |
4.789.815,35 |
4 |
639.770,16 |
4.790.044,64 |
5 |
639.351,66 |
4.790.090,47 |
Características técnicas principais das instalações:
– Quatro (4) aeroxeradores modelo SG155 6,6 MW de 6,6 MW de potência unitária, com 122,5 m de altura de buxe, de 155 m de diámetro de rotor com o seu correspondente centro de transformação, instalado no interior do aeroxerador com potência de 7.000 kVA e relação de transformação 30/0,69 kV.
– Dos (2) linhas de evacuação da energia eléctrica dos aeroxeradores em 30 kV com motoristas tipo RHZ1 18/30 kV de 1×240 mm2 em sistema trifásico até a subestação do parque eólico.
– Uma (1) subestação tipo convencional com 1 transformador de 30/35 MVA ONAN/ONAF 132/30 kV e 3 posições de linha.
– Linha de evacuação do parque eólico denominada LAT 132 kV evacuação do parque eólico As Louseiras.
Linha aérea de alta tensão que discorrerá pelos me os ter autárquicos de Meira e A Pastoriza (Lugo). Comprimento aproximado de 1.412,34 m, sem incluir o vão destensado de conexão à SET PE As Louseiras (49,37 m aprox.).
A origem da linha situa-se no pórtico metálico situado no interior da subestação do PE As Louseiras (termo autárquico de Meira) e o final situa no apoio nº 38, da LAT 132 kV SET PE ventisca-SET PE borrasca (termo autárquico da Pastoriza).
Constará de um simples circuito de motorista LA-180.
– Obra civil consistente em caminhos de acesso aos aeroxeradores, cimentações, plataformas e gabias de cableado.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.d) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Objecto da informação pública:
A solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de impacto supramunicipal (projecto de interesse autonómico) das instalações.
Documentação que se expõe:
– Projecto de execução (visto o 12.7.2022).
– Estudio de impacto ambiental (EIA) (assinado o 30.6.2022).
– Projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) (visto o 12.7.2022).
O que se faz público, de conformidade com o artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza, e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental e demais normas anteriormente citadas, para o conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem afectadas nos seus direitos ou interesses, possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, de ser o caso, apresentar as alegações ou as observações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da secção de Energia desta Chefatura Territorial de Lugo da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 29 46 56), assim como nos câmaras municipais da Pastoriza e Meira (Lugo). Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação através da seguinte ligazón:
https://economia.junta.gal/transparência/parque-eolico/as-louseiras
Lugo, 1 de fevereiro de 2023
Gustavo J. Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo