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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 Páx. 14075

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Fornelos de Montes

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa.

De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e dado que não se pode determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa ou se ignora o lugar de notificação, os titulares dos bens que se relacionam a seguir são desconhecidos e resulta impossível a sua notificação, se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa, e retirada de espécies arbóreas proibidas nas parcelas que se descrevem, imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

Data da acta de inspecção

Ref. catastral

Localização/polígono/parcela

Pessoa responsável

10.8.2022

36019A00400424

Oitavén (São Vicente), Fornelos de Montes, Pontevedra

004

00424

Desconhecida

11.8.2022

36019A00400451

Oitavén (São Vicente), Fornelos de Montes, Pontevedra

004

00451

Desconhecida

11.8.2022

36019A00500019

Oitavén (São Vicente), Fornelos de Montes, Pontevedra

005

00019

Desconhecida

11.8.2022

36019A00500020

Oitavén (São Vicente), Fornelos de Montes, Pontevedra

005

00020

Desconhecida

11.8.2022

36019A00500025

Oitavén (São Vicente), Fornelos de Montes, Pontevedra

005

00025

Desconhecida

11.8.2022

36019A00500028

Oitavén (São Vicente), Fornelos de Montes, Pontevedra

005

00028

Desconhecida

11.8.2022

36019A00500037

Oitavén (São Vicente), Fornelos de Montes, Pontevedra

005

00037

Desconhecida

11.8.2022

36019A00500048

Oitavén (São Vicente), Fornelos de Montes, Pontevedra

005

00048

Desconhecida

11.8.2022

36019A00500052

Oitavén (São Vicente), Fornelos de Montes, Pontevedra

005

00052

Desconhecida

11.8.2022

36019A00500074

Oitavén (São Vicente), Fornelos de Montes, Pontevedra

005

00074

Desconhecida

11.8.2022

36019A00500100

Oitavén (São Vicente), Fornelos de Montes, Pontevedra

005

00100

Desconhecida

11.8.2022

36019A00500107

Oitavén (São Vicente), Fornelos de Montes, Pontevedra

005

00107

Desconhecida

11.8.2022

36019A00600063

Oitavén (São Vicente), Fornelos de Montes, Pontevedra

006

00063

Desconhecida

11.8.2022

36019A00600069

Oitavén (São Vicente), Fornelos de Montes, Pontevedra

006

00069

Desconhecida

11.8.2022

36019A00600070

Oitavén (São Vicente), Fornelos de Montes, Pontevedra

006

00070

Desconhecida

11.8.2022

36019A00600131

Oitavén (São Vicente), Fornelos de Montes, Pontevedra

006

00131

Desconhecida

11.8.2022

36019A00600133

Oitavén (São Vicente), Fornelos de Montes, Pontevedra

006

00133

Desconhecida

10.8.2022

36019A00700005

Oitavén (São Vicente), Fornelos de Montes, Pontevedra

007

00005

Desconhecida

10.8.2022

36019A00800610

Traspielas (Santa María), Fornelos de Montes, Pontevedra

008

00610

Desconhecida

11.8.2022

36019A00900156

Traspielas (Santa María), Fornelos de Montes, Pontevedra

009

00156

Desconhecida

11.8.2022

36019A01000167

Traspielas (Santa María), Fornelos de Montes, Pontevedra

010

00167

Desconhecida

11.8.2022

36019A01000386

Traspielas (Santa María), Fornelos de Montes, Pontevedra

010

00386

Desconhecida

11.8.2022

36019A01000387

Traspielas (Santa María), Fornelos de Montes, Pontevedra

010

00387

Desconhecida

11.8.2022

36019A01300304

Traspielas (Santa María), Fornelos de Montes, Pontevedra

013

00304

Desconhecida

11.8.2022

36019A01300593

Traspielas (Santa María), Fornelos de Montes, Pontevedra

013

00593

Desconhecida

11.8.2022

36019A01300594

Traspielas (Santa María), Fornelos de Montes, Pontevedra

013

00594

Desconhecida

10.8.2022

36019A01400073

Traspielas (Santa María), Fornelos de Montes, Pontevedra

014

00073

Desconhecida

10.8.2022

36019A01400135

Traspielas (Santa María), Fornelos de Montes, Pontevedra

014

00135

Desconhecida

11.8.2022

36019A01400266

Traspielas (Santa María), Fornelos de Montes, Pontevedra

014

00266

Desconhecida

11.8.2022

36019A01400405

Traspielas (Santa María), Fornelos de Montes, Pontevedra

014

00405

Desconhecida

10.8.2022

36019A01500211

Oitavén (São Vicente), Fornelos de Montes, Pontevedra

015

00211

Desconhecida

11.8.2022

36019A01500447

Traspielas (Santa María), Fornelos de Montes, Pontevedra

015

00447

Desconhecida

10.8.2022

36019A01500652

Oitavén (São Vicente), Fornelos de Montes, Pontevedra

015

00652

Desconhecida

1º. Em virtude do que antecede, se lhe comunica que na acta de inspecção de referência se comprovou que na referida parcela se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário e para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

2º. Em caso de persistencia no não cumprimento transcorrido o dito prazo, a Câmara municipal procederá sem mais trâmites à execução subsidiária com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, do comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da precitada Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda. As pessoas titulares dos terrenos ou dos direitos de aproveitamento terão a obrigação legal de facilitar o acesso necessário para a realização dos trabalhos de gestão da biomassa e de retirada das espécies arbóreas proibidas. O sujeito que realize os trabalhos de execução subsidiária terá a faculdade de aceder sem consentimento da pessoa titular, excepto nos supostos excepcionais previstos legalmente, quando o acesso afecte, dentro da parcela, espaços físicos susceptíveis de merecer a qualificação de domicílio para os efeitos do artigo 18.2 da Constituição espanhola.

3º. No caso de proceder à execução subsidiária, a Câmara municipal procederá à liquidação provisória dos custos a que previsivelmente dará lugar, com a advertência de que se procederá à sua exacción imediata em caso de persistencia no não cumprimento, depois do transcurso do prazo outorgado, sem prejuízo da liquidação definitiva uma vez rematados os trabalhos, de ser o caso. Neste caso, a liquidação provisória dos trabalhos necessários para gerir a biomassa nas faixas secundárias estabelece numa quantidade estimada que se mostra na seguinte tabela:

Nº de expediente

Ref. catastral

há afectadas por execução subsidiária

Estimação preço por há

Liquidação provisória

2021/36019A00400424

36019A00400424

0,0615

1.688,89 €

103,81 €

2021/36019A00400451

36019A00400451

0,0153

1.688,89 €

25,77 €

2021/36019A00500019

36019A00500019

0,0459

1.688,89 €

77,45 €

2021/36019A00500020

36019A00500020

0,0329

1.688,89 €

55,60 €

2021/36019A00500025

36019A00500025

0,0267

1.688,89 €

45,02 €

2021/36019A00500028

36019A00500028

0,0210

1.688,89 €

35,50 €

2021/36019A00500037

36019A00500037

0,2641

1.688,89 €

446,10 €

2021/36019A00500048

36019A00500048

0,0078

1.688,89 €

13,25 €

2021/36019A00500052

36019A00500052

0,0504

1.688,89 €

85,18 €

2021/36019A00500074

36019A00500074

0,0385

1.688,89 €

64,95 €

2021/36019A00500100

36019A00500100

0,1785

3.545,82 €

632,75 €

2021/36019A00500107

36019A00500107

0,1322

3.545,82 €

468,88 €

2021/36019A00600063

36019A00600063

0,0004

1.688,89 €

0,66 €

2021/36019A00600069

36019A00600069

0,0173

1.688,89 €

29,30 €

2021/36019A00600070

36019A00600070

0,0036

1.688,89 €

6,14 €

2021/36019A00600131

36019A00600131

0,0098

1.688,89 €

16,55 €

2021/36019A00600133

36019A00600133

0,0024

1.688,89 €

4,13 €

2021/36019A00700005

36019A00700005

0,0493

1.688,89 €

83,26 €

2021/36019A00800610

36019A00800610

0,2032

1.688,89 €

343,12 €

2021/36019A00900156

36019A00900156

0,0677

3.545,82 €

240,16 €

2021/36019A01000167

36019A01000167

0,0158

1.688,89 €

26,66 €

2021/36019A01000386

36019A01000386

0,0075

1.688,89 €

12,66 €

2021/36019A01000387

36019A01000387

0,0347

1.688,89 €

58,63 €

2021/36019A01300304

36019A01300304

0,1993

3.545,82 €

706,54 €

2021/36019A01300593

36019A01300593

0,0066

874,91 €

5,75 €

2021/36019A01300594

36019A01300594

0,0072

874,91 €

6,30 €

2021/36019A01400073

36019A01400073

0,1173

3.545,82 €

416,05 €

2021/36019A01400135

36019A01400135

0,1331

1.688,89 €

224,80 €

2021/36019A01400266

36019A01400266

0,0451

874,91 €

39,47 €

2021/36019A01400405

36019A01400405

0,0438

3.545,82 €

155,35 €

2021/36019A01500211

36019A01500211

0,0040

3.545,82 €

14,06 €

2021/36019A01500447

36019A01500447

0,0439

2.056,00 €

90,27 €

2021/36019A01500652

36019A01500652

0,0670

1.688,89 €

113,13 €

4º. A falta de cumprimento das obrigações indicadas é constitutiva de infracção administrativa pelo que dará lugar ao início do correspondente procedimento sancionador segundo o previsto no título VII da Lei 3/2007.

a) Administração competente para sancionar (artigo 54 da Lei 3/2007):

1. Será competente para incoar o procedimento sancionador para as infracções cometidas em terrenos agrícolas, florestais e de influência florestal a pessoa titular da chefatura territorial da conselharia com competências em matéria florestal por razão do território em que se cometeu a infracção ou daquele com maior superfície afectada.

2. Serão competente para a resolução dos procedimentos sancionadores por infracções tipificar nesta lei e incoados no âmbito da conselharia com competência em matéria florestal:

a) A pessoa titular da chefatura territorial da conselharia competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções leves.

b) O órgão competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções graves.

c) A pessoa titular da conselharia que tenha atribuída a competência em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções muito graves.

3. A incoação do procedimento sancionador em aplicação desta lei, por ausência de ordenanças autárquicas ao respeito, para as infracções cometidas em solo urbano, de núcleo rural e urbanizável, será competência da correspondente câmara municipal. A resolução dos expedientes pela comissão de infracções leves, graves e muito graves corresponderá à pessoa titular da Câmara municipal, de conformidade com o estabelecido no número 3 do artigo 21 ter.

b) Qualificação da infracção: infracção leve (51.3.a) da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza), sem prejuízo do estabelecido no artigo 51.2.g) para as faltas graves.

c) Quantia máxima da sanção pecuniaria que se possa impor no caso de infracção leve: 1.000 € (artigo 74.a) da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes, em relação com o disposto no artigo 50.1 da Lei 3/2007. No caso de ser considerada infracção grave, a quantia máxima da sanção será de 100.000 € (artigo 74.b).

d) Proceder-se-á ao comiso cautelar da madeira resultante da corta das espécies arbóreas que devam ser retiradas de acordo com o estabelecido no 22.2 da Lei 3/2007.

Fornelos de Montes, 26 de janeiro de 2023

Emiliano Lage Rodríguez
Presidente da Câmara