De conformidade com o disposto nos artigos 42, 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no uso da competência atribuída a esta chefatura territorial, tentada a notificação da resolução do recurso de alçada, ditada no procedimento, no último domicílio da pessoa interessada citada no anexo sem que esta se pudesse efectuar por causas não imputables à Administração, através deste anuncio emprázase para ser notificada do dito acto administrativo.
Assim, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte à data de publicação do dito anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), poderá comparecer para ter conhecimento do contido íntegro do referido acto e do seu expediente advertindo-lhe que, de não o fazer, se terá por praticada a notificação ao vencimento do prazo indicado para comparecer.
A pessoa interessada poderá comparecer pessoal ou devidamente representada na Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social e Juventude da Corunha, Serviço de Prestações, Inclusão e Imigração (rua Gregorio Hernández, nº 2-4), das 9.00 às 14.00 horas.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada a sua publicação no BOE.
Esta resolução põe fim à via administrativa, e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o órgão judicial competente no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da notificação, praticada por comparecimento, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A Corunha, 1 de dezembro de 2022
María Blanco Aller
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Procedimento BS618D
Nº de expediente |
DNI/NIE |
Resolução do recurso de alçada |
Data da resolução |
15078014620E |
34999717L |
Desestimação do recurso |
11.2.2022 |