BDNS (Identif.): 675359.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode-se consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.hacienda.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza que contem com o título habilitante para o aproveitamento lúdico das águas termais ao amparo da Lei 8/2019, de 23 de dezembro, de regulação de aproveitamentos lúdicos das águas termais da Galiza, ou que com anterioridade à data de apresentação da solicitude da ajuda, fosse declarada a condição termal das ditas aguas.
Segundo. Objecto
Aprovar as bases pelas que se regerá a concessão de subvenções da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação dirigidas a entidades locais para fomentar a actividade termal mediante a realização de actuações encaminhadas ao acondicionamento e melhora das instalações dos espaços termais de uso lúdico da Comunidade Autónoma da Galiza.
Terceiro. Bases reguladoras
Incluem no anexo I da Ordem de 20 de janeiro de 2023.
Quarto. Quantia
O crédito destinado para as ajudas é de 1.000.000,00 euros para a anualidade do ano 2023 e 740.000,00 euros para a anualidade do ano 2024.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta ordem e rematará o 3 de julho de 2023 (inclusive).
Santiago de Compostela, 20 de janeiro de 2023
Francisco José Conde López
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação