Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Begasa.
Domicílio social: rua Aller Ulloa, Ramón María, 9, 27003 Lugo.
Denominação: soterramento da LAT 20 kV Santa Cruz, reforma do CT 78 Estação de tratamento de águas residuais 2, novo CS Isola Pancha y mudança AD localização do CT 2989 Estação de tratamento de águas residuais.
Situação: câmara municipal de Ribadeo.
Características técnicas:
• Reforma da linha aérea de alta tensão a 20 kV Santa Cruz trecho 1, com origem no apoio existente 4BF03969 e final no apoio projectado P1 tipo C-3000/16, com um comprimento de 90 metros em motorista LA-56 existente.
• Reforma da linha aérea de alta tensão a 20 kV Santa Cruz trecho 2, com origem no apoio existente AV26840 e final no apoio projectado P2 tipo C-3000/14, com um comprimento de 50 metros em motorista LA-30 existente.
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Santa Cruz, com origem num PÁS situado no apoio P1 e final no CT 78 Estação de tratamento de águas residuais 2 (que se reformará), com um comprimento de 506 metros em motorista HEPRZ1-240.
• Linha soterrada de alta tensão a 20kV Santa Cruz, com origem no CT 78 Estação de tratamento de águas residuais 2 (que se reformará) e final no CS Isola Pancha (projectado), com um comprimento de 248 metros em motorista HEPRZ1-240.
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Santa Cruz, com origem no CS Isola Pancha (projectado) e final no novo CT Estação de tratamento de águas residuais (projectado), com um comprimento de 787 metros em motorista HEPRZ1-240.
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Santa Cruz, com origem no novo CT Estação de tratamento de águas residuais (projectado) e final no PÁS situado no apoio P2, com um comprimento de 1.221 metros em motorista HEPRZ1-240.
• Reforma e automatização do CT prefabricado Estação de tratamento de águas residuais 2, com uma potência máxima admissível de 630 kVA e uma potência instalada de 250 kVA, no qual se instalam duas celas novas de linha e uma de protecção telemandadas em substituição das existentes; substituem-se também as pontes AT e BT e o quadro de baixa tensão.
• CS prefabricado Isola Pancha, no qual se instalam duas celas de linha e uma de interruptor automático.
• Novo CT prefabricado Estação de tratamento de águas residuais, em substituição do CTI 2989 Estação de tratamento de águas residuais, com uma potência projectada de 630 kVAS e uma potência inicial de 50 kVAS (existente em CTI), no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção com fusibles.
• Desmontaxe de 15 metros de motorista RHZ1-95, 332 metros de motorista LA-56, 1.105 metros de motorista LA-30, 9 apoios de celosía e 4 apoios de formigón, o CTI 2989 Estação de tratamento de águas residuais.
– Finalidade da instalação: melhora de instalações.
– Orçamento: 408.803,96 euros.
– Documentação que se junta:
• Separata para a Câmara municipal de Ribadeo.
• Separata para Águas da Galiza.
• Separata para a Conselharia de Cultura e Turismo.
• Separata para o Ministério de Transição Ecológica e Repto Demográfico.
Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá realizá-la um técnico competente.
Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas da alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.
Lugo, 6 de fevereiro de 2023
Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo