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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 Páx. 13706

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

RESOLUÇÃO de 31 de janeiro de 2023 pela que se declara deserto o procedimento para o outorgamento de uma única licença de prestação do serviço especial de practicaxe dos portos de Cariño, Burela e Viveiro, conforme o artigo 116 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza.

No Diário Oficial da Galiza núm. 141, de 26 de julho de 2022, publicou-se a Resolução de 1 de julho de 2022 pela que se faz pública a convocação para o outorgamento de uma única licença de prestação do serviço especial de practicaxe dos portos de Cariño, Burela e Viveiro, conforme o artigo 116 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza.

Depois de que o interessado no procedimento advertiu que na plataforma SILEX (licitação electrónica da Xunta de Galicia) não se habilitara este, e rematado o prazo de apresentação de ofertas, realiza-se uma nova convocação pública para o outorgamento de uma única licença de prestação do serviço especial de practicaxe, que conserva todos os actos preparatórios do expediente tramitado e as bases e pregos reguladores da convocação.

Mediante a Resolução de 1 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da Galiza número 180, de 21 de setembro, fez-se pública a nova convocação de uma única licença de prestação do serviço especial de practicaxe dos portos de Cariño, Burela e Viveiro, conforme o artigo 116 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza.

Em virtude do estabelecido no número 3 da Resolução de 1 de setembro de 2022, o prazo para a apresentação de ofertas em relação com este procedimento rematou o 22 de outubro de 2022 e, segundo consta no certificar de 24 de outubro de 2022, emitido pela plataforma de licitação SILEX da Xunta de Galicia, não foi apresentada nenhuma oferta em relação com este procedimento.

Em vista do exposto, o 18 de setembro de 2022 constiuíse a Mesa de Contratação, nomeada em relação com este procedimento que, não tomou acordos no citado procedimento por falta de licitadores, ao não se ter apresentado nenhuma oferta para optar à sua adjudicação.

Sobre a base do disposto, e em cumprimento do previsto no 2º parágrafo do artigo 150.3 da Ley 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, e em virtude das atribuições pelo artigo 12.3.g) da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza,

RESOLVO:

Declarar deserto o procedimento convocado para o outorgamento de uma única licença de prestação do serviço especial de practicaxe dos portos de Cariño, Burela e Viveiro, conforme o artigo 116 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, por falta de ofertas.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução, de acordo com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, o interessado poderá optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ante o mesmo órgão que a ditou, de acordo com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 31 de janeiro de 2023

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza