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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 Páx. 13014

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 14/2023, de 2 de fevereiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Coristanco de dois troços do caminho entre os lugares de Midón e A Furoca, que discorren pelo domínio público da estrada AG-55, junto com o seu domínio público viário.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Coristanco solicita à Xunta de Galicia a mudança de titularidade de dois troços do caminho entre os lugares de Midón e A Furoca, que discorren pelo domínio público da estrada AG-55, entre os p.q. 40+910 e 41+290 e entre os p.q. 41+390 e 41+410, na sua margem esquerda.

Estes troços surgiram da reposição de um caminho existente entre os lugares de Midón e A Furoca durante a construção da estrada AG-55. Na actualidade, constituem um caminho de serviço da estrada AG-55 pela sua margem esquerda.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se definem no artigo 1, por razões de uma gestão administrativa coherente e eficiente com a realidade deste caminho de serviço.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dois de fevereiro de dois mil vinte e três,

DISPONHO:

Artigo 1

– Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Coristanco dos seguintes dois troços de caminho entre os lugares de Midón e A Furoca, que discorren por domínio público da estrada AG-55, junto com o seu domínio público viário:

Denominação

p.q. início

Coordenadas UTM

(ETRS89

fuso 29)

p.q. final

Coordenadas UTM (ETRS89

fuso 29)

Comprimento (m)

Superfície

DPV (m2)

Troço 1

40+910 margem

esquerda da AG-55

X= 518.845

Y= 4.782.153

41+290 margem

esquerda da AG-55

X=518.690

Y=4.781.823

368

5.209

Troço 2

41+390 margem

esquerda da AG-55

X= 518.691

Y= 4.781.702

41+410 margem

esquerda da AG-55

X= 518.714

Y= 4.781.674

37

419

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza.

A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 3

Corresponde à Câmara municipal de Coristanco, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dois de fevereiro de dois mil vinte e três

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade