Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
A Câmara municipal de Coristanco solicita à Xunta de Galicia a mudança de titularidade de dois troços do caminho entre os lugares de Midón e A Furoca, que discorren pelo domínio público da estrada AG-55, entre os p.q. 40+910 e 41+290 e entre os p.q. 41+390 e 41+410, na sua margem esquerda.
Estes troços surgiram da reposição de um caminho existente entre os lugares de Midón e A Furoca durante a construção da estrada AG-55. Na actualidade, constituem um caminho de serviço da estrada AG-55 pela sua margem esquerda.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se definem no artigo 1, por razões de uma gestão administrativa coherente e eficiente com a realidade deste caminho de serviço.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dois de fevereiro de dois mil vinte e três,
DISPONHO:
Artigo 1
– Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Coristanco dos seguintes dois troços de caminho entre os lugares de Midón e A Furoca, que discorren por domínio público da estrada AG-55, junto com o seu domínio público viário:
Denominação |
p.q. início |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29) |
p.q. final |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29) |
Comprimento (m) |
Superfície DPV (m2) |
Troço 1 |
40+910 margem esquerda da AG-55 |
X= 518.845 Y= 4.782.153 |
41+290 margem esquerda da AG-55 |
X=518.690 Y=4.781.823 |
368 |
5.209 |
Troço 2 |
41+390 margem esquerda da AG-55 |
X= 518.691 Y= 4.781.702 |
41+410 margem esquerda da AG-55 |
X= 518.714 Y= 4.781.674 |
37 |
419 |
Artigo 2
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza.
A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:
https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 3
Corresponde à Câmara municipal de Coristanco, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, dois de fevereiro de dois mil vinte e três
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade